Comissão Nacional de
Sistematização
Plenária Final – 05 e 06 de Junho de 2010
Linha 1 –
Sistema Nacional de Esporte e Lazer
Proposta
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Ação 01
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Estímulo à criação e/ou consolidação de órgão gestor próprio
de esporte e lazer, no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios.
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Meta 01
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Criar e/ou consolidar órgão gestor próprio do esporte e
lazer, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira em 100% dos
municípios com mais de 20 mil habitantes no prazo de 5 anos e garantir até 2020 a existência do órgão
gestor em todos os municípios.
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Meta 02
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Desburocratizar o acesso dos órgãos gestores aos recursos
disponíveis (federal, estadual, distrital e municipal), de forma
descentralizada, modernizando a gestão e controle dos órgãos administrativos
do esporte.
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Meta 03
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Estimular a criação de cargos técnicos, bem como a
realização de concursos públicos, para o exercício de funções inerentes aos
profissionais dos órgãos gestores do esporte e lazer, respeitadas as
especificidades e o grau de autonomia dos entes federados.
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Meta 04
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Criar setor no Ministério do Esporte para atender as
demandas das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sul e Sudeste de forma
regionalizada e descentralizada.
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Ação 02
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Qualificação da participação popular e dos mecanismos de
controle social.
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Meta 01
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Estruturar e/ou Fortalecer os conselhos Nacional, Estaduais
e Municipais de esporte, de forma a garantir a democratização da composição,
com a representação de diversos segmentos do esporte e lazer, dando-lhe
caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo e acerca das
políticas públicas setoriais de esporte e lazer, garantindo paridade entre o
poder público e a sociedade civil.
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Meta 02
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Realizar a CNE e suas respectivas etapas municipais e
estaduais, obrigatoriamente a cada dois anos, sempre nos anos ímpares, a
partir de 2011, precedida de avaliações das ações e metas definidas no plano
nacional.
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Meta 03
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Estruturar e/ou fortalecer o Conselho Nacional do Esporte,
democratizando sua composição e garantindo a representação dos diversos
segmentos do esporte e do lazer, atribuindo entre outras funções a de emitir
enunciados referentes à interpretação da legislação esportiva e a de
monitorar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do plano decenal,
apresentando a sua avaliação bienal na Conferência Nacional do Esporte.
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Meta 04
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Estimular a regularização das entidades de práticas e
promoção de atividades desportivas e de lazer existentes nos municípios
brasileiros.
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Ação 03
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Propor lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e
Lazer
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Meta 01
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Elaborar e encaminhar para o Congresso Nacional Projeto de
Lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com a participação
da sociedade civil e considerando os resultados das conferências nacionais.
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Meta 02
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Elaborar e encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei
que institui o Programa Segundo Tempo e o PELC, respeitando as
características regionais, com gestão descentralizada em cooperação com os
entes federativos, garantindo a continuidade dos programas e primando pela
eficiência e transparência de uma gestão com participação da sociedade civil
e considerando os resultados das conferências.
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Meta 03
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Garantir, no Sistema Nacional do Esporte e Lazer, a
representatividade dos diversos segmentos que atuam na política de esporte e
lazer
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Meta 04
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Elaborar e encaminhar para a aprovação no Congresso Nacional
um projeto de lei de incentivo ao paradesporto, ao desporto de surdo, ao
esporte paraolímpico, ao esporte surdo-olímpico, com deficiência intelectual,
mobilidade reduzida e ao idoso.
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Ação 04
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Garantir a continuidade de programas e projetos
bem-sucedidos realizados pelas Secretarias Municipais e Estaduais que
desenvolvem atividades inerentes ao Esporte e Lazer
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Meta 01
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Possibilitar a transformação de Políticas Públicas de Gestão
em Políticas de Estado.
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Meta 02
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Criar Rede Nacional e fórum permanente de formação e
discussão de gestores para implementação, acompanhamento, avaliação e
aprimoramento de programas de esporte, criando-se indicadores de resultados
qualitativos e banco nacional de informações do esporte geo-referenciadas
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Meta 03
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Garantir a ampliação e prorrogação de projetos esportivos já
existentes em municípios com boa avaliação.
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Ação 05
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Integração entre o Setor Privado e o Sistema Nacional de
Esporte na condição de co-gestor
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Meta 01
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Estimular as empresas a desenvolverem programas internos e
externos para esporte e lazer
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Meta 02
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Dialogar junto ao Sistema S sobre as formas de atuação/apoio
do setor privado na promoção do esporte de participação, do lazer e do
esporte de Alto Rendimento.
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Ação 06
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Promoção da inclusão social pelo esporte e Lazer com
Ampliação e manutenção dos programas esportivos sociais bem como a
desburocratização do processo de formalização dos convênios
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Meta 01
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Ampliar os programas de Esporte e Lazer dos diversos
municípios e comunidades brasileiras a partir de 2011
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Meta 02
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Os programas de Esporte e Lazer devem ser desburocratizados
para permitir o acesso dos cidadãos, contemplando e reconhecendo as diversas
iniciativas de variados programas e projetos de esporte educacional e lazer.
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Linha 2 –
Formação e Valorização Profissional
Proposta
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Ação 1
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Criação da Política Nacional de Formação Permanente e
Continuada de Esporte e Lazer
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Meta 1
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Criar, implantar e efetivar uma política nacional de
formação continuada e permanente para os profissionais de Educação Física,
que garanta o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Educação e do
sistema CONFEF/CREF.
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Meta 2
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Garantir a descentralização do processo de formação
continuada e permanente, articulada às IES e iniciativas da sociedade civil,
com a participação dos municípios, estados e União, considerando no orçamento
as realidades locais.
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Meta 3
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Propor currículos ampliados e diversificados, orientados por
profissionais qualificados, que atendam as realidades regionais e locais,
considerando suas vocações esportivas e de lazer, seguindo as orientações dos
conselhos profissionais.
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Meta 4
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Criar políticas municipais que garantam o cumprimento das
normas dos conselhos estaduais e municipais de esporte e lazer
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Ação 2
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Implementação de ações de formação continuada e
permanente e valorização profissional
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Meta 1
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Garantir a formação continuada e permanente (presencial e a
distância) de 100% dos recursos humanos dos programas federais de esporte e
lazer e 100% dos recursos humanos que atuam com atividades físicas e em todas
as áreas do esporte e do lazer dos estados e municípios.
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Meta 2
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Promover a formação continuada e permanente dos servidores
públicos, gestores, profissionais de esporte e lazer, responsáveis pelas
mudanças e/ou programas sociais de legados de grandes eventos esportivos,
visando a reutilização e o aproveitamento dessas estruturas construídas, com
acessibilidade universal.
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Meta 3
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Qualificar os profissionais de Educação Física e os recursos
humanos locais, direta e indiretamente envolvidos em pequenos, médios e
grandes eventos, de cunho regional, nacional e internacional, para o desporto
olímpico, não olímpico, paradesportivo, para-olímpico e surdolímpico para as
manifestações do lazer e promoção da saúde.
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Meta 4
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Propor e garantir uma política nacional de valorização do
profissional de Educação Física e demais profissionais que atuam no esporte e
lazer, em todas as suas manifestações, de forma articulada, que assegure
melhores condições de trabalho, formação continuada e permanente e jornada de
trabalho adequada de, no máximo 40 horas semanais, criando piso salarial
nacional, mais as vantagens garantidas em um plano de carreira, negociado com
sindicatos e a realização de concursos públicos.
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Ação 3
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Profissionalização e qualificação da gestão esportiva e
de lazer em governança e técnicas
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Meta 1
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Implementar Programa de Desenvolvimento de árbitros,
preferencialmente profissionais de educação física, para formar e credenciar
profissionais em todas as modalidades esportivas e em parceria com Confederações,
Federações e Ligas Nacionais
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Meta 2
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Desenvolver, implementar e implantar Programa de Gestão de
Entidades e Instalações Esportivas voltado para a gestão democrática e para
as melhores práticas da boa governança e transparência, nos espaços públicos
e privados, garantindo a formação continuada e permanente de profissionais de
Educação Física e gestores públicos de esporte e lazer, nos próximos 05 anos.
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Meta 3
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Promover a capacitação continuada e permanente de
profissionais de Educação Física como gestores públicos de atividade física,
de esporte e de lazer.
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Meta 4
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Promover a capacitação de gestores públicos de esporte e
lazer com destaque para a utilização de sistema de tecnologia da informação
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Ação 4
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Qualificação de profissionais de Educação Física
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Meta 1
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Criar políticas que incentivem provisionados de Educação
Física a procurarem formação superior específica na área de Educação Física
por meio de bolsas de estudo e parcerias com IES
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Meta 2
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Criar política de incentivo e ampliação da oferta para o
acesso dos profissionais de Educação Física em cursos de pós-graduação lato
sensu, stricto sensu e língua estrangeira.
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Meta 3
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Criar pólos e fóruns regionais para a formação continuada e
permanente e a capacitação de profissionais de Educação Física.
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Meta 4
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Incentivar e aprimorar o esporte de base, garantindo a
formação continuada e permanente e valorização do profissional de Educação
Física devidamente registrado em seu conselho profissional.
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Ação 5
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Promover a intersetorialidade entre os Ministérios do
Esporte, da Educação e da Saúde para o desenvolvimento pleno da formação
continuada e permanente em
Educação Física, esporte e lazer.
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Meta 1
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Criar no prazo de dois anos, dentro do Ministério do
Esporte, um setor responsável pela integração interministerial para o pleno
desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer.
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Meta 2
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Garantir que a Educação Física, como disciplina curricular
obrigatória de todas as séries ou anos do ciclo da educação básica, nos
vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e ensino
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médio) e modalidades das escolas públicas e privadas,
integrantes do sistema estadual e municipal de educação, seja efetivada com o
mínimo de três aulas semanais ministradas em todos os turnos por
profissionais licenciados em educação física.
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Meta 3
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Propor implantar junto ao Ministério da Saúde a inserção e
contratação dos profissionais de Educação Física, nas Unidades Básicas de
Saúde (PSF e NASF) e CAPs, garantindo sua formação continuada e permanente e
a qualificação na perspectiva da integralidade da saúde e trabalho nas
equipes multiprofissionais.
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Meta 4
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Propor ao Ministério da Educação que os professores de
Educação Física da Escola Básica destinem carga horária específica para o
desenvolvimento do esporte, dentro de sua carga horária semanal, para além
das aulas de Educação Física que ministrem.
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Ação 6
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Investir na formação profissional continuada e permanente
para atendimento aos grupos especiais e da terceira idade, às pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida e também àquelas em situação de
vulnerabilidade social.
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Meta 1
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Implementar e implantar políticas de formação continuada e
permanente em direitos humanos e diversidade cultural aos profissionais que
atuam em esporte e lazer para o trabalho com pessoas que vivem em situação de
vulnerabilidade social ou sujeitas ao abuso de drogas, minorias sociais e
culturais, idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
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Meta 2
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Promover ações de formação continuada e permanente para
profissionais do esporte e lazer que atuam com idosos e minorias sociais e
culturais, garantindo acessibilidade universal.
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Meta 3
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Promover ações governamentais que garantam a capacitação
continuada e permanente dos profissionais que atuam no esporte e lazer para
pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e necessidades especiais.
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Meta 4
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Promover formação continuada e permanente para profissionais
de Educação Física na área dos direitos humanos e diversidade cultural.
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Ação 7
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Criação de uma política de conscientização para promoção
do esporte e do lazer e a valorização do profissional de Educação Física.
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Meta 1
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Promover campanhas de divulgação, nas três esferas de
governo, sobre a importância do profissional do esporte e da Educação Física
escolar e adaptadas
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Meta 2
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Premiar os profissionais de Educação Física e os
profissionais do esporte que desenvolvam, em todos os níveis, projetos de
relevância social.
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Meta 3
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Criar parcerias com meios de comunicação para promover a
prática de atividades de esporte e lazer, esportes de aventura, radicais, não
olímpicos e paradesportivos.
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Ação 8
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Estímulo ao trabalho de marketing e mídias esportivas
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Meta 1
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Estimular e fomentar a formação continuada e permanente em
gestão de comunicação e marketing.
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Meta 2
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Estimular e difundir os benefícios do esporte como
ferramenta de comunicação e marketing, criando mecanismos de contratação de
profissionais capacitados na área por entidades esportivas públicas e
privadas.
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Meta 3
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Estimular a captação de informações e estudos de marketing
esportivo.
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Meta 4
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Incentivar a formação continuada e permanente em publicidade
e propaganda e marketing esportivo, fortalecendo a criação de marcas e
produtos ligados ao esporte.
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Linha 3 –
Esporte, Lazer e Educação
Proposta
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Ação 1
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Ampliação e qualificação do atendimento, monitoramento,
manutenção e avaliação de resultados dos programas sociais do Ministério do
Esporte
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Meta 1
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Ampliar, manter, garantir e avaliar os programas sociais de
esporte, lazer e paradesporto do Ministério do Esporte, dentre eles o
Programa Segundo Tempo, em 100% das escolas da rede pública da educação
básica, profissionalizante e universitária, sendo no mínimo 10% ao ano,
priorizando os municípios com menos IDH, respeitando o projeto político
pedagógico das instituições de ensino e garantindo que sejam coordenados e
ministrados por professores de Educação Física, com infraestrutura, material
didático e esportivo de qualidade.
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Meta 2
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Implantar, implementar e manter o PELC em 100% dos
municípios brasileiros, coordenados pelos profissionais de educação física e
esporte, ministrados por profissionais de educação física, agentes sociais e
comunitários, garantindo a participação das comunidades rurais, reservas
extrativistas, localidades indígenas e quilombolas, incluindo o paradesporto
e o desporto de surdo, partindo do mapeamento diagnóstico das demandas
sociais.
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Meta 3
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Aprimorar e ampliar o acompanhamento e monitoramento
administrativo, pedagógico e avaliativo dos Programas Segundo Tempo, Esporte
e Lazer da Cidade e demais programas sociais do Ministério do Esporte,
envolvendo a sociedade civil.
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Meta 4
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Ampliar os Programas Pintando a Liberdade e Pintando a
Cidadania por parcerias institucionais com entidades governamentais e não
governamentais, qualificando a produção dos materiais esportivos.
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Ação 2
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Ampliação e qualificação das ações intersetoriais dos
Programas do Governo Federal.
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Meta 1
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Implantar e ampliar em 100% dos territórios PRONASCI os núcleos
PRONASCI/PELC com faixa etária de 15 a 24 anos inclusive as pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida, com garantia que os beneficiários sejam
atendidos por profissionais qualificados em suas respectivas áreas de atuação,
de acordo com o mapeamento das demandas locais.
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Meta 2
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Instituir o Programa Segundo Tempo em 100% das escolas do
Programa Mais Educação – MEC, não sendo substitutivo da educação física
enquanto componente curricular, conforme LDB 9394/96, garantindo o espaço
físico para este.
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Meta 3
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Ampliar as parcerias intersetorias com outros Programas
sociais do Governo Federal em projetos educativos com conteúdos
multidisciplinares, como o Escola Aberta.
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Ação 3
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Desenvolvimento do Esporte, do Paradesporto e Desporto de
Surdo Escolar, Universitário e comunitário.
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Meta 1
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Implantar e manter os núcleos de esporte e lazer e
paradesporto e desporto de surdo nas instituições de ensino à partir da
educação básica até o ensino superior, bem como nos Institutos de Educação
Tecnológica Federais e instituições sociais e comunitárias, executados e/ou
coordenados por profissionais de Educação Física e esporte auxiliados por
estagiários, no prazo de até 4 anos.
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Meta 2
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Garantir, ampliar e qualificar a realização das olimpíadas
universitárias/jogos universitários brasileiros e comunitários, surdoolímpico
e para-olimpíadas escolares/jogos escolares brasileiro, estimulando a
ampliação da participação das instituições públicas e privadas, garantindo o
direito dos estudantes reporem as atividades de ensino, abono de faltas e
reposição de avaliações, sem prejuízo para a formação dos envolvidos em tais
eventos, com a responsabilidade de manutenção pela União, por meio do Ministério
do Esporte e do Ministério da Educação, dos estados e dos municípios.
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Meta 3
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Instituir e garantir a continuidade de programas de estímulo
ao desenvolvimento de jovens atletas, para-atletas, surdo-olímpicos, não-olímpicos
e paradesportivos, por meio do esporte educacional, assegurando os princípios
e diretrizes que o norteiam.
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Ação 4
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Desenvolvimento de Festivais, Jogos e competições
Escolares e comunitárias.
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Meta 1
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Desenvolver periodicamente jogos e festivais de caráter
lúdico, esportivo e cultural municipais, regionais, estaduais e nacionais,
garantindo espaços de discussão sobre os princípios que regem o esporte
educacional e o lazer, com inclusão dos esportes adaptados a todas as idades,
em consonância com as orientações curriculares nacionais.
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Meta 2
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Envolver toda a rede pública de educação básica em
competições esportivas e/ou eventos interescolares, municipais, regionais,
estaduais e nacionais.
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Ação 5
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Estímulo à criação e qualificação de programas, projetos
e atividades educacionais do esporte, paradesporto, desporto de surdo e lazer
nos setores governamentais e não governamentais.
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Meta 1
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Apoiar políticas e parcerias voltadas ao desenvolvimento de
conteúdos esportivos educacionais que contemplem e valorizem a diversidade
cultural do povo brasileiro e a promoção de atividades educativas do esporte
e lazer em todas as comunidades, inclusive, afro, indígenas, quilombolas,
rurais e ribeirinhas.
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Meta 2
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Implementar uma campanha nacional de valorização do esporte
educacional e do lazer, bem como a criação e a implantação de programas e
projetos sociais e a valorização histórico-cultural de jogos e brincadeiras
da cultura popular garantindo também medidas sócio educativas direcionadas à
adolescentes em conflito com a lei.
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Ação 6
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Inclusão social, acessibilidade e diversidade por meio de
programas de esporte, paradesporto, desporto de surdo, lazer e educação.
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Meta 1
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Ampliar e qualificar o atendimento às necessidades
referentes aos recursos materiais esportivos, didáticos e serviços
complementares ao desenvolvimento do esporte e lazer para todas as idades.
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Meta 2
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Qualificação dos materiais, serviços e recursos humanos no
desenvolvimento de Programas sociais do esporte, paradesporto, desporto de
surdo e lazer.
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Ação 7
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Instituição de canais entre o Ministério do Esporte e
Ministério da Educação para a melhoria de oferta da disciplina de Educação
Física no ensino básico
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Meta 1
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Elaborar em parceria com o Ministério do Esporte e
Ministério da Educação, projeto de lei federal que garanta a Educação Física
como disciplina curricular obrigatória em todas as séries ou anos dos ciclos
da educação básica nos vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e
médio) e modalidades das escolas públicas e privadas integrantes dos sistemas
federal, estaduais e municipais de educação, com mínimo de três aulas
semanais, ministradas em todos os turnos, por profissionais licenciados em Educação Física,
com equipamentos e materiais didáticos e esportivos, oficiais e de qualidade,
atento às necessidades das escolas.
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Meta 2
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Implementar programa de Educação Física, Esporte, Lazer,
Desporto de Surdo e Paradesporto na escola.
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Ação 8
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Implementação de programas federais de esporte,
paradesporto, desporto de surdo e lazer.
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Meta 1
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Implantar políticas públicas de esporte, paradesporto,
desporto de surdo e lazer nas esferas municipais, estaduais e federal,
garantindo sua continuidade e contribuindo para a integração, preservação e
conservação do meio ambiente, da identidade do patrimônio natural, cultural e
histórico, promovendo o acesso do maior número possível de participantes a
essas práticas, bem como a integração às ações como o programa de saúde na
família, do núcleo da assistência à saúde da família -Nasf-SUS -do Sistema
Nacional do Esporte, considerando o esporte, o desporto de surdo e o
paradesporto como práticas profiláticas, terapêuticas, educacionais,
integrativas e de rendimento.
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Linha 4
-Esporte, Saúde e Qualidade de Vida
Propostas
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Ação 1
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Promoção e implementação de programas e ações continuas
que visem à prática de atividades físicas, melhoria da qualidade de vida e
saúde coletiva, para a população em geral, respeitando as normas de
acessibilidade.
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Meta 1
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Implantar, potencializar e ampliar programas intersetoriais
de atividades físicas, esporte e lazer em espaços públicos – urbanos e rurais
em 100% das cidades brasileiras, tendo em vista a promoção da saúde, a
redução do risco social, estímulo a cultura da paz, com acessibilidade, com
acompanhamento de equipe multidisciplinar habilitada, dando ênfase ao
profissional de Educação Física para todos os segmentos sociais.
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Meta 2
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Implantar, estimular e assegurar programas intersetoriais de
esporte e lazer ativo propondo parceria com o Programa Saúde da Família para
a promoção da saúde nos projetos educativos formais, nas Escolas de Educação
Básica, e não formal, incluindo na equipe multidisciplinar o Profissional de
Educação Física no Programa Saúde da Família, para todos os segmentos
sociais.
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Meta 3
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Promover e garantir fóruns estaduais bienais e municipais
anuais, com periodicidade máxima de 2 anos, envolvendo os setores públicos,
privados, terceiro setor e corporativo para implementação e gestão
compartilhada de ações que favoreçam o acesso da população aos espaços
públicos para a prática de atividades físicas, esporte e lazer, orientados
por profissionais de educação física
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Ação 2
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Construção, adequação, ampliação e qualificação de
espaços públicos de atividades físicas, esporte e lazer para a população em
geral, atendendo normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas, contemplando todos os segmentos sociais.
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Meta 1
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Assegurar, ampliar, reativar e construir espaços públicos
nas cidades e natureza que favoreçam a prática de atividade física, esporte e
lazer como pista de caminhada, parques, praças, lagos, serras, montanhas,
praias, rios e em ambientes naturais, áreas de prática de esporte radicais,
entre outros, com horários alternativos, com acompanhamento de profissional
habilitado em educação física e demais áreas envolvidas, com segurança e
garantindo a acessibilidade universal, respeitando o desenvolvimento
sustentável e a preservação do meio ambiente, utilizando também áreas
territoriais da União.
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Meta 2
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Construir, assegurar, ampliar, e/ou reativar, espaços
públicos na cidade e em ambientes naturais que favoreçam a prática de
atividade física, esporte e lazer, como pistas de caminhada em parques,
praças, lagos, montanhas, entre outros, respeitando o desenvolvimento
sustentável e a preservação do meio ambiente e projetados por equipes
multiprofissionais, garantindo a acessibilidade e segurança, atendendo a toda
a população.
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Meta 3
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Garantir a inserção dos profissionais da Educação Física na
equipe multidisciplinar, incluindo em todos os níveis da área da saúde, nos
espaços públicos de atividades físicas, esporte e lazer para todos os
segmentos da sociedade.
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Meta 4
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Estimular projetos de atividades físicas, esportivas e de
lazer em locais turísticos aprazíveis, em parceria com o setor público e
privado, que viabilizem encontros e manifestações culturais.
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Ação 3
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Incentivar e fomentar o aumento do nível de atividade
física, esporte e lazer, com condições adequadas à prática continuada da
população com suporte da saúde.
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Meta 1
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Estimular e apoiar a criação e execução de projetos que
contemplem atividades físicas na perspectiva da promoção da qualidade de vida
e reabilitação de grupos populacionais especiais (gestantes, idosos,
deficientes, menores infratores, penitenciária) e esporte adaptado, desporto
de surdo e paradesporto.
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Meta 2
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Estimular e formalizar a implementação de projetos de
atividade física de esporte e lazer nas escolas, empresas, instituições
públicas, associações e fundações para promoção da qualidade de vida e saúde
do trabalhador com orientação de um profissional de educação física.
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Meta 3
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Estimular, incentivar, promover e participar da mobilização
junto a entidades governamentais e privadas que desenvolvam projetos,
programas e campanhas da promoção da atividade física, seja ela pontual ou
permanente.
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Meta 4
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Estimular, assegurar e implementar junto aos estados e
municípios políticas que favoreçam o uso de espaços públicos para prática de
atividade física e do lazer, para o uso da população em geral com orientação
de um profissional de educação física.
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Ação 4
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Incentivo o aumento do nível de atividade física, de
esporte e lazer com condições à pratica continua da população, contemplando
todos os segmentos sociais, com suporte da saúde.
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Meta 1
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Promover a melhoria da saúde e do bem-estar da população
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Ação 5
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Ampliação de programas de Esporte e Lazer nas
comunidades, respeitando e fortalecendo a concepção de saúde ampliada do
conceito de saúde ampliada no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
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Meta 1
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Criação de mecanismos legislativos que assegurem programas
de atividades físicas e promoção de saúde, assegurando as características e
potencialidades locais na implementação de políticas de Estado, tendo como
base os programas sociais do Governo Federal.
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Ação 6
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Ampliação das ações intersetoriais dos Programas do
Governo Federal.
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Meta 1
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Implementar o Programa de Saúde na Escola (PSE) nos diversos
programas intersetoriais nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
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Ação 7
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Realização de atividades esportivas na zona rural dos
Municípios, como a Copa dos Rios, viabilizando também o acompanhamento de
profissionais de educação física bem como de áreas afins, aos atletas
amadores em competições municipais, respeitando as normas da ABNT,
contemplando todos os segmentos sociais.
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Meta 1
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Incentivar os moradores da zona rural, dando-lhes
oportunidades para que possam descobrir novos talentos.
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Ação 8
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Promoção Nacional de qualidade de vida através da
instrução de profissionais da área da Saúde e profissional de Educação Física
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Meta
1
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Qualificar e inserir os profissionais de educação física
para atuarem na melhoria da qualidade de vida da população através do dos
programas do sistema único de saúde, seguindo a recomendação da política
nacional da saúde.
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Ação 9
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Assegurar a atuação dos profissionais de educação física
no SUS, NASF e SUAS
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Meta 1
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Potencializar programas que visem uma assistência contínua
voltada para a saúde da família.
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Meta 2
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Potencializar, incluir e garantir programas intersetoriais
que contemplem a inserção de profissionais de educação física nas equipes
multidisciplinares nos complexos públicos de saúde, garantindo o cumprimento
da lei no que se refere a prescrição, orientação de atividades físicas,
adequadas pelo profissional de educação física.
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Meta 3
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Efetivar a presença de uma equipe multiprofissional nos
Programas de Esporte e lazer e nos Núcleos de Assistência e Saúde da Família
(NASF) e CAPS.
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Ação 10
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Promover parceria entre os Ministérios da Saúde e do
Esporte no fomento as ações intersetoriais nos âmbitos da promoção da saúde,
esporte e lazer entre todas as esferas do poder público.
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Meta 2
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Valorizar, ampliar e assegurar o PELC Vida Saudável e a
Estratégia de Saúde da Família , para garantir promoção da saúde integral,
através da transversalidade com os ministérios da Saúde, Educação, Turismo e
outros, compatibilizando programas, inserindo profissionais de educação
física, que visem a qualidade de vida de toda a população assegurando a
acessibilidade universal.
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Meta 3
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Garantia do atendimento nos postos de saúde para os usuários
de esporte e lazer, a partir da agenda de atividades propostas para esse
setor.
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Meta 4
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Capacitar e formar profissionais na Língua Brasileira de
Sinais para atuarem nos espaços de lazer e esporte.
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Linha 5 –
Ciência e Tecnologia
Proposta
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Ação 1
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Promoção da gestão do conhecimento e da informação de
esporte e lazer.
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Meta 1
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Implantar os Centros de Documentação e Informação nas 05
regiões brasileiras proporcionalmente ao número de habitantes nas respectivas
cidades/regiões e considerando as características regionais e dos diversos
segmentos sociais; prever a realização de fóruns de discussão associados a
estes Centros; efetivar o Sistema Nacional de Informação e Documentação
Esportiva e reativar o SIBRADID.
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Meta 2
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Criar, implementar e potencializar uma Rede de Pesquisa,
articulada com instituições públicas e privadas de ensino superior,
institutos e centros de pesquisas, tendo como objetivos a produção e gestão
do conhecimento, a qualificação e avaliação continuada das políticas públicas
de Esporte e Lazer.
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Meta 3
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Promover e incentivar o desenvolvimento de bibliotecas
digitais de livre acesso por meio do site do Ministério do Esporte e outras
iniciativas que contribuam com a difusão do conhecimento do esporte e do
lazer.
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Meta 4
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Garantir a 100% dos órgãos estaduais e municipais programa
direcionado a estruturação tecnológica para desenvolvimento e aperfeiçoamento
das ações.
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Ação 2
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Ampliação do apoio e fomento às pesquisas para a
qualificação de políticas públicas de esporte e lazer.
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Meta 1
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Ampliar em 100%, a cada 2 (dois) anos, o apoio às pesquisas
desenvolvidas pelas redes CENESP e CEDES, visando à progressiva equiparação
das duas redes em termos orçamentários e de distribuição regional,
priorizando financiamento via edital público com regularidade anual, para
Instituições de Ensino Superior.
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Meta 2
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Criar o Fundo Setorial do Esporte como fonte complementar de
recursos para financiar o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação
em Esporte e Lazer.
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Meta 3
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Criar o Instituto Brasileiro de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Esporte e Lazer – IBCTIEL, estruturado pelas redes CEDES, CENESP,
e outros centros de pesquisa.
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Ação 3
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Avaliação continuada das políticas públicas de esporte e
lazer.
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Meta 1
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Implantar Sistema Nacional de Esporte e Lazer, articulando
bancos de dados continuamente que permitam, a partir de cadastro, extrair
censos, mapeamentos, indicadores, produções cientificas e relatórios, entre
outros, expondo o grau de desenvolvimento do esporte e lazer do país.
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Meta 2
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Realizar o Diagnóstico Nacional do Esporte a cada 04 anos, e
promover uma atualização anual dos dados.
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Meta 3
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Criar e fomentar Observatório do Esporte em 100% dos Estados
e Municípios, garantindo o seu funcionamento por meio de parceria com
instituições de ensino superior cadastradas nas redes CENESP e Cedes.
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Meta 4
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Criar e implementar instrumentos de monitoramento e
avaliação qualitativa e quantitativa de desempenho e resultados de políticas,
programas e projetos de esporte e lazer, a cada dois anos.
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Ação 4
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Potencialização e ampliação das redes de pesquisa,
formação e informação do esporte e lazer
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Meta 1
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Implantar centros e núcleos de pesquisas de esporte e lazer,
em três anos, investindo em grupos de pesquisas das IES e Institutos de
Pesquisa, de todos os Estados e do Distrito Federal, garantindo o incentivo
por meio de editais nacionais e estaduais e a difusão da produção cientifica.
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Meta 2
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Reequipar e reestruturar 100% as Redes CENESP e CEDES,
visando a progressiva equiparação das duas redes em termos orçamentários e
observando os critérios de efetivação da produção; além de implantar novas
redes em todos os estados brasileiros, vinculadas às IES públicas e privadas.
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Meta 3
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Incentivar e ampliar os grupos de estudos vinculados aos
Programas da Secretaria Nacional de Esporte Educacional, Secretaria Nacional
de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer e demais programas esportivos
educacionais, sociais e de lazer, fortalecendo a relação com as IES,
instituições educacionais e conselhos dos municípios, estados e União.
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Meta 4
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Instituir nos primeiros quatro anos, núcleos de pesquisas
desenvolvidas pelas redes CENESP, CEDES, CNPQ e CAPES nos municípios
brasileiros que tenham IES com curso de educação física para implementação de
políticas públicas de esporte e lazer.
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Ação 5
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Construção e/ou implantação de laboratórios de pesquisas
e inovações tecnológicas no esporte.
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Meta 1
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Criar, em quatro anos, Laboratórios para o Centro Nacional
de Treinamento Esportivo e implementar laboratórios de pesquisa nas IES, em Institutos Federais
de Educação e em espaço especifico de pesquisa em todos os estados
brasileiros, em interação com o Centro Nacional de Treinamento Esportivo.
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Meta 2
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Implantar, em quatro anos, laboratórios móveis (barcos e
veículos automotivos) para pesquisas no esporte, com profissionais
especializados.
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Ação 6
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Fomento a intercâmbios, eventos, publicações e difusão
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científica, tecnológica e de inovação.
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Meta 1
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Implementar, apoiar cursos de acordo com a Lei 9696/98,
treinamentos, seminários, congressos, feiras para a democratização de
conhecimentos e tecnologias que contribuam com o desenvolvimento do esporte e
lazer no país, anualmente.
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Meta 2
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Fomentar intercâmbios nacionais e internacionais de
pesquisadores, gestores e educadores para o desenvolvimento científico e
tecnológico do esporte e lazer.
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Meta 3
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Apoiar e implantar, anualmente, experiências de
transferências de tecnologias de programas esportivos sociais e de lazer,
visando a sua socialização e o intercâmbio nacional e internacional, por meio
de trocas de experiências, de eventos científicos e cursos.
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Meta 4
|
Fomentar as publicações de livros, periódicos entre outros,
a difusão e a distribuição dos materiais científicos, didáticos e
tecnológicos com o incentivo dos governos federal, estaduais e municipais
para o desenvolvimento do esporte e lazer.
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Ação 7
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Apoio e fomento a produção nacional e importação de
equipamentos.
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Meta 1
|
Incentivar a importação e realização de estudos e produção
de inovações tecnológicas de equipamentos e materiais que favoreçam o
desenvolvimento do esporte e a acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiências e mobilidade reduzida às práticas esportivas, de lazer e
preparação de para atletas.
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Ação 8
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Apoio à preservação da Memória do Esporte, do Lazer e da
Educação Física.
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Meta 1
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Incentivar, apoiar e subsidiar a criação de pelo menos 1(um)
centro de memória/museu do esporte, do paradesporto, desporto de surdo e do
lazer nas 27 unidades federativas, responsável por planejar, coordenar e
resgatar uma política de preservação da memória local, regional, estadual e
nacional.
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Meta 2
|
Assegurar, por meio de legislação específica, a garantia de
recursos para a preservação da memória do esporte, do paradesporto, desporto
de surdo e do lazer no País.
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Meta 3
|
Fomentar pesquisas históricas sobre o esporte, o
paradesporto,desporto de surdo, o lazer e a educação física agregadas aos
centros de memórias.
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Meta 4
|
Articular, junto aos Ministérios da Educação e da Cultura,
ações e recursos que garantam uma política de qualificação de pessoal
especializado para trabalhar na preservação, pesquisa e comunicação de
acervos de memória do esporte, do paradesporto, do lazer e da educação
física.
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Ação 9
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Valorização por meio de premiação da produção científica,
tecnológica e práticas inovadoras para o esporte e o lazer
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Meta 1
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Consolidar, ampliar e firmar comprometimento de realização e
difusão do Prêmio Brasil de Esporte, Lazer e Educação Física de Inclusão
Social, com periodicidade anual.
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Meta 2
|
Criar o Prêmio Brasil de Ciência, tecnologia e inovação
aplicada ao Esporte, Lazer e Educação Física de Inclusão Social, com
periodicidade anual.
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Meta 3
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Apoiar e fomentar o surgimento e implementação de outros
concursos municipais, estaduais regionais e nacional, nos moldes do Prêmio
Brasil de Esporte, Lazer e Educação Física de Inclusão Social.
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Linha 6 – Esporte de Alto Rendimento
Propostas
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Ação 1
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Promoção do Esporte de Rendimento para projetar o Brasil
como potência esportiva mundial.
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Meta 1
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Ficar entre os 10 melhores colocados nas olimpíadas 2016 e
entre os 5 melhores colocados nas paraolimpíadas 2016, e entre os 50 melhores
nas surdo-olimpíadas 2013 e 2017; ficar entre os 03 melhores colocados nos
Jogos Panamericanos de 2011 e entre os 02 melhores em 2015 e ficar entre os 5
melhores nos jogos Pan-americanos de surdos 2011 e 2015, avaliando os
resultados para novas metas para as próximas olimpíadas e paraolimpíadas
através da implantação de uma política pública que priorize e fomente o esporte,
o paradesporto e o desporto de surdo de rendimento no âmbito municipal,
regional, estadual e nacional, desenvolvendo a prática de um maior número de
modalidades esportivas e paradesportivas e de desporto de surdo nos estados e
municípios.
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Meta 2
|
Implantar uma política pública que priorize o esporte, da
base ao alto rendimento, no âmbito Municipal, Regional, Estadual e Nacional,
desenvolvendo a prática de um maior número de modalidades olímpicas,
para-olímpicas, não-olímpicas, paradesportivos e surdoolímpicos, nos Estados
e municípios.
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Meta 3
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Qualificar os atletas, técnicos e equipes das mais variadas
modalidades que tenham obtido as melhores colocações em competições
internacionais na última década.
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Meta 4
|
Valorizar e desenvolver as modalidades geradoras, coletivas
ou individuais, que apresentaram resultados internacionais expressivos na
última década.
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Ação 2
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PROPOSTA A -Criação e implantação do Plano de Alto
Rendimento permanente a partir de planejamento integrado por modalidades, com
gestão de profissionais especialistas nas ciências do esporte e gestão
esportiva.
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Meta 1
|
Implantar, via mecanismos jurídicos, até 2011 as Câmaras
Técnicas das modalidades olímpicas, paraolímpicas, paradesportivas e não olímpicas
de forma integrada com o conjunto de entidades do esporte.
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Meta 2
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Criar e ampliar centros de treinamentos de excelência e
apoio multiprofissional aos atletas em nível municipal, estadual e federal,
|
visando o ciclo não olímpico, olímpico, paraolímpico,
paradesportivo e surdo-olímpico para o desenvolvimento e regionalização do
esporte de alto rendimento, assegurando a acessibilidade universal,
implantando programas de incentivo à permanência no país para atletas e
técnicos de alto rendimento, com as devidas prestações de contas realizadas
anualmente a partir de 2011.
|
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Meta 3
|
Criar centros de formação e aperfeiçoamento esportivo em
todos os estados brasileiros, garantindo a gestão de profissionais
especialistas nas ciências do esportes e em gestão esportiva, contemplando o
intercâmbio entre atletas e profissionais que são atores em treinamento
esportivo, criando o cadastro nacional de acompanhamento do rendimento dos
atletas para o bom desenvolvimentos destes centros a serem criados em
diversos municípios brasileiros, garantindo a acessibilidade na sua infra
estrutura, conforme as normas vigentes no Brasil.
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Meta 4
|
Instituir uma política de estado de formação de atletas como
base para o desenvolvimento do esporte de rendimento, garantindo a integração
das redes CEDES e CENESP com a parceria de instituições de ensino superior
públicas e privadas.
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Ação 3
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Ampliação das funções da Secretaria Nacional de Esporte
de Rendimento do Ministério do Esporte, com a criação de uma instituição
pública para gestão do esporte de rendimento
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Meta 1
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Implantar e gerir a Rede Nacional de Treinamento,
estimulando o aproveitamento da capilaridade de instalações proporcionada com
o uso da infraestrutura de clubes esportivos/sociais, Sistema S, instalações
militares entre outros, realizando concurso público municipal, estadual e
federal para técnicos e especialistas esportivos e paradesportivos, com
professores de educação física habilitados..
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Meta 2
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Implantar a Rede Nacional de Treinamento nas 05 regiões
brasileiras, até o ano de 2014, envolvendo todas as estruturas (federais,
estaduais, municipais, privadas) abrangendo todos os Estados e o DF, com a
criação de novos centros de treinamento, integrados a centros de pesquisa,
avaliação e tecnologia desportiva para suporte multidisciplinar aos atletas
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Meta 3
|
Integração da formação esportiva com todos os programas
voltados para a iniciação e sociabilização de esportes vinculados ao programa
Segundo Tempo, com atuação do profissional/professor de educação física.
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Meta 4
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Criação de Conselho Gestor da Rede Nacional de Esporte
formado por instituições governamentais e sociedade civil organizada.
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Ação 4
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Implantação de uma Política Nacional de Educação,
Prevenção e Controle de Dopagem.
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Meta 1
|
Instituir a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem
(ABCD).
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Meta 2
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Desenvolver políticas e ações de prevenção e educação sobre
dopagem nas academias, escolas, IES, clubes e municípios.
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Meta 3
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Implantar o Controle de Dopagem no Programa Bolsa Atleta e
em todos os programas e competições que envolvam atletas de alto rendimento.
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Ação 5
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Implantação de sistema de esporte universitário visando à
formação do atleta de alto rendimento.
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Meta 1
|
Garantir, ampliar e fiscalizar as parcerias entre
Instituições de Ensino Superior (IES), escolas, clubes, academias, entidades,
ONGs, associações e outros espaços de prática esportiva e os governos
federal, estadual e municipal, garantindo recursos financeiros para detecção
de talentos e prática do esporte e paradesporto e desporto de surdo de
formação continuada e permanente e de rendimento, aproveitando o corpo
técnico, espaços e equipamentos nos momentos em que habitualmente são pouco
utilizados.
|
Meta 2
|
Restaurar as bases, que são as escolas e as instituições de
ensino superior, provendo-as de equipamentos adequados, reformando sua
estrutura física, qualificando os profissionais de educação física e
estimulando os pais a participar das escolas juntamente com os adolescentes,
para possibilitar o desenvolvimento do esporte e do paradesporto e desporto
de surdo de rendimento na infância e na adolescência.
|
Meta 3
|
Criar programa de bolsa de estudos para atletas de alto
rendimento.
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Meta 4
|
Incentivar as instituições públicas e privadas
universitárias à formação de equipes de alto rendimento, custeando as
instituições públicas que mantiverem equipes de pelo menos três modalidades
olímpicas, promovendo pesquisas científicas nas diversas modalidades
esportivas
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Ação 6
|
Potencializar os esportes radicais com a criação do
Programa Brasil Radical.
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Meta 1
|
Criar escolinhas de esportes radicais com profissionais
capacitados, divulgando as modalidades em escolas públicas.
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Meta 2
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Criar o Circuito municipal, estadual e nacional de Esportes
Radicais, apoiando as entidades no desenvolvimento das competições, incluindo
as modalidades verticais.
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Meta 3
|
Incentivar a profissionalização dos atletas que se destacam,
captando recursos para patrocínio.
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Meta 4
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Incentivar a participação dos atletas de destaque em
campeonatos locais, nacionais e internacionais.
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Ação 7
|
Desenvolvimento de programa de transporte, saúde e
treinamento com assessoria multidisciplinar especializada para o atleta de
alto rendimento.
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Meta 1
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Criar mecanismo com parceria com sistemas de saúde
especializada na saúde do atleta, o qual integre empresas de saúde, IES e
hospitaisescola próximos aos Centros de Formação e Treinamento de Atletas.
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Meta 2
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Prover as instalações esportivas e paradesportivas de
equipes multidisciplinares da área da saúde, de modo a zelar pela saúde do
atleta e do para-atleta, visando o alto rendimento.
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Meta 3
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Investir nas áreas da saúde relacionadas ao desenvolvimento
do desporto.
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Meta 4
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Criação de centros multidisciplinares visando a saúde e ao
rendimento do atleta.
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Ação 8
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Promoção de eventos esportivos.
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Meta 1
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Realizar eventos esportivos com maior frequência em todos os
níveis de governo.
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Meta 2
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Selecionar novos talentos.
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Meta 3
|
Divulgar através da mídia os eventos e resultados.
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Meta 4
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Estipular cotas mínimas de transmissão e divulgação de
eventos esportivos de todas as modalidades olímpicas, paraolímpicas, não
olímpicas e surdo-olímpicas nos meios de comunicação subsidiados pelo
governo.
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Ação 9
|
Desenvolvimento do esporte de alto rendimento em
diferentes níveis escolares
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Meta 1
|
Otimizar o esporte de rendimento em IES públicas e privadas,
dando prosseguimento ao processo de formação
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Meta 4
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Superior: potencializar transformar os centros de Educação
Física das IES Públicas e Privadas em centros de excelência de esporte de
alto rendimento, utilizando a estrutura física e a massa crítica, os
laboratórios multidisciplinares que deverão receber novos equipamentos
destinados ao desenvolvimento de atletas de alto rendimento. Os atletas em
idade de vestibular terão vagas garantidas em IES públicas através do sistema
de cotas.
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Ação 10
|
Criação de uma estrutura política esportiva padronizada
desde as escolas até os centros de excelência, ampliando o centro de pesquisa
do Esporte de Alto Rendimento, bem como escolas para formação de técnicos
esportivos nas diversas modalidades, com graduação em Educação Física
|
Meta 1
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Intercâmbio de profissionais especializados e implantação de
clínicas esportivas para técnicos e atletas por modalidade
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Meta 2
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Integração entre Esporte e Educação, em todos os níveis de
governo, para que a formação esportiva seja obrigatória
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Meta 3
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Interligação entre os centros de treinamento e pesquisa
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Meta 4
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Criação de centros multidisciplinares visando à saúde e ao
rendimento do atleta
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Linha 7 – Futebol
Propostas
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Ação 1
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Consolidação dos direitos e deveres do torcedor.
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Meta 1
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Implantar uma política nacional de segurança e prevenção da
violência nos estádios e arenas de futebol, que inclua a criação de varas
especializadas cíveis e criminais, promova a divulgação dos regimentos
internos dos estádios, realize campanhas educativas de combate à violência e
ao racismo, e busque a efetivação do Estatuto do Torcedor e dos conselhos que
fiscalizem a sua aplicação.
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Meta 2
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Atuar de forma ampla junto às torcidas organizadas, através
de órgãos públicos, garantindo a aplicabilidade de lei específica federal,
que regulamente seu funcionamento inclusive com a criação de um cadastro
nacional de torcedores.
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Meta 3
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Adaptar o Estatuto do Torcedor de modo que ele se aproxime
do esporte amador e do paraesporte e garantir a aplicabilidade dos laudos técnicos
e dos encargos das instalações dos estádios e arenas esportivas, levando em
conta as características sociais, econômicas e culturais de cada região.
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Meta 4
|
Estimular as Confederações, Federações, Clubes, Ligas e
Escolas a implantarem programas educativos de cultura de paz e de combate à
violência e racismo no futebol.
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Ação 2
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Qualificação do futebol profissional.
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Meta 1
|
Estruturar medidas de saneamento e sustentabilidade
operacional dos clubes e federações, estimulando os processos de
transparência e padronização dos procedimentos contábeis e incentivar a
implantação de uma gestão profissional, através de debates e da proposição de
mudanças na questão dos direitos federativos e no papel dos empresários e
investidores do futebol.
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Meta 2
|
Estimular parcerias entre instituições de ensino superior,
escolas técnicas e clubes de futebol profissionais, proporcionando a formação
escolar, e/ou profissional para atletas e ex-atletas, treinadores e paraatletas
com vista a promover a qualificação e facilitar a recolocação no mercado de
trabalho.
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Meta 3
|
Incentivar os clubes de futebol profissional a manterem, no
mínimo, duas modalidades olímpicas, surdo-olímpicas, paradesporto e desporto
de surdo e não olímpicas, paradesportivas e não surdolímpicas.
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Meta 4
|
Assegurar o mínimo de 1% das arrecadações dos jogos
estaduais e nacionais de futebol profissional para que seja criado um fundo
administrado pelo sindicato dos atletas de futebol profissional para o
desenvolvimento dos projetos sociais em áreas de vulnerabilidade social,
devidamente fiscalizados por órgãos competentes.
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Ação 3
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Valorização e desenvolvimento do futebol feminino.
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Meta 1
|
Implantar um plano de desenvolvimento para o futebol
feminino profissional e amador, criar um fórum de discussão para a modalidade
e estimular a formação de novas atletas e a inclusão social.
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Meta 2
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Incentivar a criação e manutenção de equipes de futebol
feminino em todos os estados, DF e/ou regiões, através do empenho para a
obrigatoriedade de que todos os Clubes Profissionais que disputam as
categorias do Campeonato brasileiro possuam equipes femininas.
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Meta 3
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Estimular a criação e manutenção de Ligas Regionais e
Estaduais de futebol feminino, proporcionando estrutura de apoio que
possibilite a promoção de campeonatos estaduais, regionais e nacionais e a
transmissão dos mesmos em canais de televisão.
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Meta 4
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Criar órgão de apoio e programa de incentivo ao futebol
feminino,em todos os níveis de ensino, através da ampliação de programa de
bolsas.
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Ação 4
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Qualificação do futebol de base e do futebol amador.
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Meta 1
|
Ampliar o apoio do poder público no que tange aos aspectos
financeiros, teórico-práticos e estruturais para o futebol de base e amador,
através da implantação de uma política nacional, contemplando todos os
segmentos (escolas, associações de bairros, clubes e ligas amadoras), com a criação
de escolas de futebol, masculino e feminino públicas e gratuitas, para todas
as categorias e a implementação de competições regulares.
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Meta 2
|
Assegurar a implantação de políticas de investimento para a
integração do futebol nas escolas, clubes e entidades comunitárias na
formação de Atletas das categorias de base, no setor público e privado,
identificando talentos esportivos e implantando Centros de Treinamento de
Futebol masculino e feminino para todas as categorias, através de parcerias
com a iniciativa privada.
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Meta 3
|
Implantar ou potencializar políticas públicas de incentivo
às escolinhas de base que não estejam vinculadas a clubes profissionais,
efetivar a fiscalização da obrigatoriedade da presença das categorias de base
masculinas e femininas junto aos clubes e criar estatuto para jogadores de
futebol menores de idade, garantindo, em caso de transferência, retorno
financeiro para as escolinhas de formação e ligas amadoras.
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Meta 4
|
Ampliar o programa bolsa atleta para esportes coletivos,
exclusivamente para categoria de base e implementar um programa de bolsa para
formadores de atletas.
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Ação 5
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Valorização e desenvolvimento do futebol adaptado.
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Meta 1
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Implantação de um plano nacional de desenvolvimento do futebol
adaptado, nos níveis profissional e amador, incentivando a formação de novos
atletas e promovendo a inclusão social.
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Meta 2
|
Estimular a prática do futebol adaptado inclusive com a
criação de campeonatos e torneios para os vários segmentos.
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Meta 3
|
Estimular a implantação de programas paradesportivos de
futebol nas escolas e IES, entre outros, através da criação de um programa de
bolsas.
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Ação 6
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Ampliação da infra-estrutura e da formação profissional
para o futebol.
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Meta 1
|
Promover a criação e ampliação dos espaços para a prática do
futebol, recuperar e manter os já existentes e estimular a municipalização
dessas áreas.
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Meta 2
|
Estimular o processo de descentralização dos cursos de
arbitragem para que as Ligas Desportivas e Sindicatos de Árbitros possam
oferecê-los.
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Meta 3
|
Reconhecimento legislativo do direito de arena aos árbitros
de futebol como participantes imprescindíveis do espetáculo (artigo 42 da Lei
Pelé).
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Meta 4
|
Criar o Portal do Futebol, que possua um banco de dados
sobre atletas, equipes, associações e ações municipais, estaduais e federais
relacionadas ao tema.
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Ação 7
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Ampliação do futebol educacional e do futebol como meio
de participação social.
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Meta 1
|
Incentivar e realizar campeonatos estudantis (escolares e
universitários) de futebol em nível municipal, estadual e nacional.
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Meta 2
|
Incentivar, facilitar e promover desde a infância, a
participação em atividades de futebol na dimensão participativa ou popular,
explorando caráter lúdico e cooperativo da modalidade esportiva.
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Meta 3
|
Estimular a implantação em todos os municípios brasileiros
de projetos sócio-educacionais que relacionem a prática do futebol com a
freqüência e o desempenho escolar.
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Meta 4
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Fomentar a elaboração de projetos relacionados ao futebol
que promovam a participação e inclusão social tanto na zona rural como urbana
das cidades.
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Ação 8
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Preservação e recuperação da memória do futebol.
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Meta 1
|
Implantar ou potencializar políticas públicas que incentivem
a valorização do futebol como patrimônio histórico e cultural a ser
preservado e desenvolvido.
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Meta 2
|
Estimular, em todos os estados brasileiros, a criação de
Centros de Memória que desenvolvam pesquisas relacionadas à memória do
futebol e vislumbrem a implantação de Museu do Futebol.
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Linha 8 – Financiamento do Esporte
Propostas
|
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Ação 1
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Criação e/ou ampliação de orçamento vinculado, próprio
para o Esporte e Lazer
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Meta 1
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Propor um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para
vinculação de no mínimo 2% do orçamento da União,1,5% dos Estados e Distrito
Federal e 1% dos municípios para o esporte. Destes percentuais de orçamento
tanto da União quanto dos Estados, 33% serão repassados automaticamente aos
municípios. Os Orgãos Gestores serão responsáveis pela aplicação, sendo a
fiscalização dos conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de
esporte, em conjunto com os Tribunais de Contas.
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Meta 2
|
Propiciar incentivos fiscais (diretos e indiretos) nos três
níveis de governo para os investimentos em atletas e para-atletas, bem como
infraestrutura e equipamentos com acessibilidade universal voltados ao
desenvolvimento esportivo nacional, estimulando parcerias público-privadas,
garantindo mecanismos de descentralização do repasse destes recursos e
visando atingir 100% dos municípios Brasileiros independentemente do número
de habitantes.
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Ação 2
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Consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte
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Meta 1
|
Prorrogar a Lei Federal de Incentivo ao Esporte para 2025,
com revisões bienais envolvendo entidades representativas do setor, zelando
pelo princípio da equidade e priorizando as estratégias de divulgação nas
mídias, os mecanismos de captação, controle e fiscalização, percentuais de
deduções, contemplando um maior número de empresas e incluindo as empresas de
lucro presumido, aumentando o percentual de repasse para 4%, podendo estas
empresas contabilizá-lo como despesa operacional. Garantir que na declaração
de Imposto de Renda das Pessoas Físicas conste a indicação da entidade a ser
beneficiada.
|
Meta 2
|
Incentivar a implantação de leis de incentivo ao esporte em
todos os estados, Distrito Federal e nos municípios com regulamentação, publicização
e fiscalização, visando atingir a todos Estados e Municípios com distribuição
equitativa em até 2 anos (2012).
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Ação 3
|
Redistribuição dos recursos oriundos de loterias
esportivas e prognósticos
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Meta 1
|
Regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e
fiscalizar a ampliação do percentual de repasses ao esporte dos concursos de
prognósticos (existentes ou a serem criados) com as seguintes alterações:
ampliar de 4,5 % para no mínimo 10%, sendo 20% para o Ministério do Esporte,
20% para os estados e 60% para os municípios, disponibilizando recursos em
modalidades olímpicas, não-olimpicas, paradesportivas (pessoas com
deficiência auditiva, física, intelectual, visual, múltipla e mobilidade
reduzida) de forma igualitária, sendo que metade seja direcionada à projetos
sociais e esportivos municipais e/ou estaduais.
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Ação 4
|
PROPOSTA A/B -Distribuir com eqüidade os recursos
orçamentários do Esporte e Lazer
|
Meta 1
|
Definir, repassar e garantir o acesso, publicizar e
fiscalizar os recursos orçamentários do Esporte e Lazer levando em conta o
princípio da equidade (entre as diferentes manifestações esportivas, bem
como, distribuição geográfica, IDH e PIB) e viabilizando a implantação de
programas e projetos dos diferentes níveis de governo, de acordo com o artigo
217 da Constituição brasileira, tais como: formação esportiva e
paraesportiva; esporte (alto rendimento, amador, comunitário, escolar,
universitário, de entidades sem fins lucrativos, pessoas com deficiências,
surdos e mobilidade reduzida); atividade física e saúde; pessoas em situação
de vulnerabilidade social; formação continuada e permanente e capacitação de
gestores; profissionais e dirigentes esportivos.
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Ação 5
|
Criação de novas fontes de financiamentos esportivo.
|
Meta 1
|
Criar, regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e
fiscalizar novas fontes de financiamento esportivo, nos três níveis de
governo, levando em consideração as seguintes possibilidades em suas
respectivas esferas governamentais: recursos de outros fundos (Ex.: FAT
-Fundo de Amparo ao Trabalhador, FUNCAB -Fundo de Prevenção, Recuperação e de
Combate ao Abuso de Drogas, FECOEP -Fundo Estadual de Combate e Erradicação
da Pobreza e FPM -Fundo de Participação Municipal); linhas de crédito ou
financiamento; incentivos fiscais; tributação sobre recursos de IR, ICMS,
IPTU, ISSQN, ITBI, IPVA, multas de trânsito, dívida ativa dos Estados para
com a União, drogas lícitas, investimentos feitos pelas empresas estatais e
de economia mista em publicidade, impostos de empresas que atuam no mercado
esportivo, receita gerada pelo esporte profissional e de alto rendimento,
locação de espaços públicos esportivos para realização de shows e/ou eventos esportivos;
outras fontes (ex.: orçamento da Saúde, recursos do PDE -Plano de
Desenvolvimento da Educação, PIB -Produto Interno Bruto, Pré-sal e
Agroindústria).
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Ação 6
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Criação de um Fundo Nacional para o Esporte e Lazer
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Meta 1
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Criar e regulamentar até o ano de 2012, um Fundo Nacional de
Esporte e Lazer, integrado com os demais Fundos Municipais e Estaduais
(existentes ou a serem criados) a fim de garantir uma política orçamentária
de captação e repasse dos recursos financeiros sob os critérios estabelecidos
pelos Conselhos de Esporte e Lazer em suas respectivas instâncias
governamentais, garantindo a distribuição equitativa e mecanismos de
fiscalização e controle.
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Meta 2
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Viabilizar 100% dos recursos provenientes de projetos
captados e não utilizados pela Lei de Incentivo ao Esporte para criação do
Fundo Nacional de Esporte e Lazer, garantindo que 10% destes recursos sejam
aplicados no Fundo Setorial de Ciência e Tecnologia do Esporte.
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Meta 3
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Garantir que os recursos destinados ao Fundo Nacional de
Esporte e Lazer, oriundos de recursos provenientes dos repasses das loterias
esportivas e de prognósticos sejam vinculados considerando um determinado
percentual (a ser definido) para os Fundos Municipais de Esporte e Lazer.
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Meta 4
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Garantir que 10% dos recursos destinados aos Fundos
Estaduais e Municipais, sejam aplicados na seguinte proporção: 5% para o
Esporte Escolar, 5% para Esporte Universitário, 10% para as Federações
Esportivas constituídas e ligas estaduais e municipais.
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Ação 7
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Ampliar de forma continuada o Programa Bolsa Atleta.
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Meta 1
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Criar, regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e
fiscalizar o Programa Bolsa Atleta, nos três níveis de governo, destinado ao
beneficiamento de atletas olímpicos, não-olímpicos e paraolímpicos,
para-desportivo e para-atletas de baixa renda; atletas e para-atletas de
base, levando em consideração as diferentes faixas etárias e suas respectivas
realidades de esferas governamentais, garantindo no mínimo 30% do recurso do
programa seja destinado às modalidades não-olímpicos e não para-olímpicas.
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Meta 2
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Criar, regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e
fiscalizar a Bolsa Técnico, nos três níveis de governo, destinado ao
beneficiamento de técnicos olímpicos, não-olímpicos, paraolímpicos e
paradesportivos; ex-técnicos de baixa renda; técnicos de base, levando em
consideração as suas respectivas realidades de esferas governamentais.
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Ação 8
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Democratização das verbas federais.
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Meta 1
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Orientar aos poderes legislativos para que a LDO contemple
com um de seus princípios a intersetorialidade nos processos de designação de
recursos orçamentários, como forma de contribuir para evitar a
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sobreposição de aplicações desses recursos em ações
semelhantes.
Ação
9 Distribuição de recursos entre Instituições da União / Governo Federal
Linha 9 – Infraestrutura Esportiva
Propostas
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Ação 1
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Construção reforma e manutenção da infraestrutura
esportiva/paradesportiva e de lazer das instituições públicas de educação
básica, técnicas, profissionalizantes e universitárias, garantindo o
atendimento das normas de acessibilidade aos equipamentos, respeitando o
desenho universal com controle social.
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Meta 1
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Implantar, assegurar, modernizar e manter infraestrutura
esportiva e de lazer adequada e qualificada, respeitando as particularidades
locais e acessibilidade de acordo com o desenho universal, em 100% das
instituições públicas de ensino, com um percentual maior dos investimentos à
educação básica e tecnológica.
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Meta 2
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Assegurar em 100% das instituições públicas de educação
básica urbanas, rurais, indígenas e quilombolas, equipamentos adequados e
adaptados para grupos especiais, para a prática do esporte e lazer,
respeitando as particularidades locais e necessidades peculiares às
diferentes faixas etárias, assegurando que as construções contemplem
equipamentos de esportes e lazer com quadras cobertas e iluminadas acessíveis
de acordo com o desenho universal.
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Meta 3
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Encaminhar e atuar pela aprovação de normas técnicas de
padronização, que condicionem a autorização e funcionamento de novas escolas
públicas e instituições federais, estaduais e municipais de educação,
adequando as já existentes, mediante a construção de instalações esportivas
oficiais, adequadas e apropriadas em todas as modalidades esportivas
olímpicas, não olímpicas e para-olímpicas, garantindo o desenho universal e
as particularidades locais.
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Ação 2
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B -Construção, manutenção, reforma, implementação e
modernização dos equipamentos de esporte/paradesportivo, lazer e atividade
física nas cidades, dentro dos princípios da acessibilidade, privilegiando o
desenho universal, e da sustentabilidade com controle social.
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Meta 1
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Construir Praças de Esporte e Lazer e/ou Praças da Juventude
em todos os municípios brasileiros, considerando as especificidades
socioculturais e geográficas e os segmentos sociais de cada região
independentemente do número de habitantes, assegurando as normas de
acessibilidade, bem como a lei 1098/00.
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Meta 2
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Construir, manter, modernizar e adequar os equipamentos de
esporte e lazer em 100% dos municípios, contemplando as organizações das forças
armadas e similares, as zonas rurais, urbanas, aldeias e comunidades
quilombolas garantindo a acessibilidade, de acordo com o desenho universal,
seguindo especificações técnicas dos conselhos profissionais, federações e
confederações dos respectivos esportes, quando não existirem normas oficiais
na ABNT.
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Meta 3
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Implementar academias da cidade, na perspectiva da criação
de centros de promoção a saúde em ambientes ao ar livre ou cobertos,
acessíveis a população em geral nas instâncias, municipal, estadual e federal
considerando as especificidades regionais e culturais.
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Meta 4
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Implantar complexos aquáticos, nas cidades acima de 20 mil
habitantes, adequados às pessoas com deficiência e reduzida mobilidade,
idosos, com acesso gratuito através de projetos sociais para todas as faixas
etárias.
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Ação 3
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Criação, construção, modernização implementação e
manutenção de centros de treinamento esportivos cobertos e iluminados, dentro
dos princípios de acessibilidade e sustentabilidade, respeitando o desenho
universal, com controle social.
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Meta 1
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Criar centros de treinamento e pesquisa esportivos de alto
rendimento olímpicos, paraolímpicos, não olímpicos e paradesportivo em todas
as unidades da federação, priorizando IES publicas, Institutos Federais de
Educação Tecnológica e clubes esportivos e sociais -no período de 05 anos
pelo menos 01 em cada estado -garantindo a manutenção e a continuidade de
implantação de novos centros até o final do plano decenal.
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Meta 2
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Maximizar o uso da infraestrutura instalada, equipando os
centros esportivos existentes para o desenvolvimento e treinamento no maior
número possível de modalidades olímpicas, para olímpicas, não olímpicas e
surdo-olímpicas até 2020, valorizando a categoria de base.
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Meta 3
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Construir, modernizar, ampliar e manter centros de
reabilitação em medicina esportiva, junto aos Centros Olímpicos,
Paraolímpicos, surdolímpicas, não olímpicos e paradesportivo. (Aprovação por
mais de 80%)
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Meta 4
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modalidades do atletismo, com o objetivo de incentivar o
desenvolvimento deste esporte em 100% dos estados, até 2012.
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Ação 4
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Implantar uma política de gestão e ocupação de
equipamentos esportivos, paradesportivos e de lazer, com acessibilidade e
sustentabilidade.
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Meta 1
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Garantir padrão de qualidade dos equipamentos públicos do
esporte, paradesporto, desporto de surdos e lazer, em todos os municípios
brasileiros, incluindo os territórios indígenas e quilombolas, de forma
dinâmica e socio-educativa, orientados por profissionais de educação física
graduados e habilitados pelo sistema Confef/Cref e outros.
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Meta 2
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Garantir a qualidade da ocupação dos equipamentos públicos
por meio de implementação de programas educativos de esporte e lazer, com
obrigatoriedade da supervisão de profissionais de educação física graduados,
habilitados e credenciados pelo sistema Confef/Cref.
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Meta 3
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Garantir na implementação do projeto, normas que permitam um
controle social capaz de fiscalizar e monitorar os espaços públicos, criando
medidas educativas de conscientização da sociedade civil na preservação e na
cogestão dos espaços públicos esportivos e de lazer.
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Meta 4
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Implantar a gestão compartilhada, envolvendo setores da
sociedade civil como, instituições sociais, culturais esportivas, IES
públicas, através da construção e implantação de uma política de uso e
conservação dos equipamentos públicos de esporte e lazer, assegurando as
contrapartidas dos parceiros envolvidos.
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Ação 5
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Mapeamento da situação atual da infra estrutura existente
para o esporte e lazer no Brasil, a fim de subsidiar políticas de criação de
espaços esportivos e de lazer.
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Meta 1
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Realizar diagnósticos dos equipamentos públicos de esporte e
lazer no Brasil, bem como a distribuição destes equipamentos, como forma de
definir as prioridades de infra-estrutura e de alocação dos recursos humanos
necessários em todos os municípios.
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Meta 2
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Verificar a acessibilidade aos equipamentos e espaços de
esporte e lazer para as Pessoas com Deficiências e reduzida mobilidade.
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Meta 3
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Diagnosticar as condições para construção, manutenção,
qualificação ou reativação dos espaços públicos para atividade física,
esporte e lazer.
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Ação 6
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Criar e implantar políticas de manutenção de equipamentos
e de aquisição de materiais esportivos e de lazer.
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Meta 1
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Garantir em todas as esferas de governo (municipal, estadual
e federal) a manutenção e conservação dos equipamentos esportivos e de lazer.
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Meta 2
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Dar condições para que todos participantes do sistema
nacional de esporte e lazer, possam ter acesso com transportes adequados
(terrestres, fluviais e aéreos) e condição para aquisição de material esportivo
ou de treinamento conforme sua necessidade, incluindo materiais e de
equipamentos esportivos e de lazer adaptados para pessoas com deficiência e
reduzida mobilidade.
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Meta 3
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Garantir ações integradas de programação de esporte e lazer,
com outras secretariais, em especial saúde e segurança de forma a garantir a
plena participação dos cidadãos, inclusive nos espaços com alto risco de
violência
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Meta 4
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Aquisição de transporte fluvial e terrestre para a condução
de atletas em regiões amazônicas e ribeirinhas, buscando a melhoria da
integração e do intercâmbio, diminuindo as dificuldades regionais no acesso
ao esporte e ao lazer.
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Ação 7
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Investimento no potencial dos recursos naturais nos
municípios brasileiros para a prática aos esportes de aventura, radicais,
aquáticos e outras práticas de lazer, levando em consideração o que preceitua
a legislação ambiental.
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Meta 1
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Construir e/ou reativar espaços públicos na cidade e em
ambientes naturais que favoreçam a prática de atividade física, esporte e
lazer como pistas de caminhada em parques, praças, lagos, montanhas, praias,
entre outras.
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Meta 2
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Criar um calendário nacional de esportes radicais e de
aventura;
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Meta 3
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Fomentar ações que favoreçam a conservação do meio ambiente,
através dos órgãos gestores competentes e conselhos de meio ambiente.
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Meta 4
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Criar programa de instalação de equipamentos destinados as
Pessoas com Deficiência e reduzida mobilidade nas praias e lagos, rios, açudes,
riachos
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Ação 8
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Criação e manutenção de Infraestrutura do esporte e lazer
em comunidades
Rurais, Ribeirinhas, Quilombolas e Indígenas.
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Meta 1
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Equipar adequadamente as quadras, campos da área rural e
ribeirinhos, quilombos e Indígenas com vestiários, banheiros (masculino e
feminino) e bebedouros, com sistema de segurança
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Meta 2
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Viabilizar material esportivo para clubes não profissionais
e associações devidamente regularizadas.
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Meta 3
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Construir campos de futebol e quadras de areia nas aldeias
indígenas.
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Ação 9
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Inclusão da sustentabilidade, acessibilidade e manutenção
em todos os projetos de construção e reforma de equipamentos esportivos e de
lazer.
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Meta 1:
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Aquecer piscinas e chuveiros com uso de energia alternativas
e limpas.
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Meta 2
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Construir e garantir a manutenção de caixa d’água secundária
para armazenar água pluvial e reuso.
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Meta 3
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Estimular e orientar locais para separação, coleta e
destinação de lixo reciclável.
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Linha 10 –
Esporte e economia
Propostas
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Ação 1
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Geração de trabalho e
renda diretos e indiretos de forma transversal com os ministérios de
turismo, trabalho, educação e outros.
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Meta 1
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Ampliar, em pelo menos dez por cento a cada ano, as ações de
geração de emprego e renda de forma sustentável, atendendo à legislação em
vigor, a partir da criação de postos de trabalho pelo incentivo à pratica
esportiva na dimensão educacional, de participação e alto rendimento, e da
realização de grandes eventos esportivos, paradesportivos e de lazer,
nacionais e internacionais.
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Meta 2
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Ampliar a construção de infraestrutura esportiva,
paradesportiva e de lazer, de forma descentralizada, a partir de 2011,
em todo o território nacional, com características multifuncionais e
utilização de recursos renováveis, garantindo a acessibilidade universal,
assegurando a sua manutenção, priorizando uso de mão de obra local, mediante
a execução de políticas públicas, pelas três esferas governamentais nos
períodos entre e após a realização dos eventos
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Meta 3
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Estimular a captação e a realização de eventos
acadêmico-científicos de esporte e lazer, bem como, as feiras de produtos e
serviços esportivos e de lazer, nos âmbitos estaduais, nacional e
internacional, respeitando as peculiaridades culturais de cada região,
garantindo a qualificação e a profissionalização dos postos de trabalho
criados pela realização tais eventos.
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Meta 4
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Garantir a qualificação e a profissionalização dos postos de
trabalho criados pela realização de feiras e eventos esportivos,
paradesportivos e de lazer.
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Ação 2
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Estímulo ao desenvolvimento
da cadeia produtiva do esporte.
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Meta 1
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Fomentar e fortalecer a indústria nacional,
preferencialmente as micro e pequenas empresas, de produção de materiais
esportivos ambientalmente sustentáveis, por meio de linhas de crédito e
mecanismos para desonerar a cadeia produtiva, cumprindo a legislação em
vigor.
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Meta 2
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Reduzir a carga tributária dos materiais e equipamentos
produzidos pela indústria nacional e criar mecanismos que desonere as
empresas de serviço sobre esporte e atividade física.
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Meta 3
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Apoiar os arranjos produtivos locais que estimulem o
relacionamento entre as cooperativas, as micro, pequenas e grandes empresas
do esporte, paradesporto, desporto de surdo e lazer, garantindo as
peculiaridades de cada região.
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Meta 4
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Estimular a organização nacional dos setores da indústria,
comércio e serviços do esporte e lazer, em caso de se tratar de empresa
internacional, incentivar a transferência de tecnologia.
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Ação 3
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Conhecimento sobre a cadeia
produtiva do esporte no Brasil.
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Meta 1
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Realizar e difundir, anualmente, a partir de 2011, estudos
sobre a viabilidade econômica e/ou de impacto do esporte, do paradesporto,
desporto de surdo e do lazer na economia nacional, sobre o mapeamento e a
mensuração da cadeia produtiva do esporte e lazer, da geração de empregos
formais e informais diretos e indiretos, por meio de um cadastro nacional,
preferencialmente com a utilização de procedimento metodológico comum,
incentivando a interface e os diversos setores da economia, com financiamento
dos órgãos de fomento, incluindo campanhas midiáticas e a realização de
eventos para a sua divulgação.
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Meta 2
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Criar categoria específica de consumo de materiais e
serviços esportivos nas pesquisas do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística e estabelecer parâmetros para a criação de um índice de
desenvolvimento econômico esportivo (IDEESP), atualizado anualmente,
apresentando-o e avaliando-o em fórum específico (regional/nacional) a cada
biênio.
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Meta 3
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Criar calendário permanente, a partir de 2011, para
realização de fóruns sobre o tema Esporte e Economia e estimular a criação de
cursos de Pós-Graduação de economia esportiva em parceria com as das IES.
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Meta 4
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Mapear, anualmente a partir de 2011, o PIB nacional do
esporte, paradesporto, desporto de surdo e do lazer.
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Ação 4
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Incentivar o empreendedorismo
no setor esportivo.
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Meta 1
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Reduzir a burocracia na criação de micro e pequenas empresas
na área do esporte e lazer e capacitar os empreendedores para a captação de
recursos, estimulando novos negócios relacionados com a cadeia produtiva do
esporte e lazer.
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Meta 2
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Estimular o artesanato de qualidade voltado a temas
esportivos e de lazer.
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Meta 3
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Estimular a instalação de empresas, fomentadas pelo
ministério do esporte, que incluam o programa de patrocínio ao atleta ou
esporte como contrapartida
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