sábado, 27 de abril de 2013

Pessoal, divulguem o cartaz do nosso FORUM DE ESPORTES DE JALES. Todos estão convidados!!

sábado, 20 de abril de 2013

sexta-feira, 1 de março de 2013

Informações relevantes da Conferência Nacional do Esporte

CONFERÊNCIA NACIONAL DO ESPORTE

Documento Final


Apresentação


A sistematização final das teses e propostas aprovadas na 1º Conferência Nacional do Esporte propõe, sobretudo, a continuidade da mobilização e da articulação presentes nesse rico processo de construção, levando-nos agora à ação.

            Este documento tem a finalidade de levar ao conhecimento de todos, comunidade esportiva e a sociedade em geral, o posicionamento e as deliberações que, a partir de agora, passam a orientar e subsidiar a Política Nacional do Esporte e do Lazer, já implementada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

            As emendas ao texto básico, bem como a aprovação da resolução que propõe a criação do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, foram complementadas pelas propostas de ação que, para efeito desta sistematização, foram registradas na íntegra, conforme aprovado pela plenária final da Conferência. Entretanto, cabe ressaltar que, na perspectiva de sua implantação, algumas propostas deverão ser adequadas ao contexto geral, considerando as duplicidades e/ou as divergências presentes no texto, já que foram discutidas e aprovadas por eixos temáticos e agora integram o conjunto de ações.

            Assim, as propostas de ação referentes ao financiamento do esporte e do lazer (regulamentação da Lei nº 10.264/01, incentivos fiscais, orçamentos governamentais, entre outros) deverão ser objeto de estudo detalhado visando o dimensionamento preciso de alíquotas e metas para captação, considerando o cenário econômico nacional.

            Quanto ao Sistema Nacional de Esporte e do Lazer, cabe promover o estabelecimento de suas bases (princípios, diretrizes e objetivos propostos) em consonância com as demais políticas nacionais e em fase com as discussões do Estatuto do Esporte no Congresso Nacional.

            O desafio a nós imposto, é o estabelecimento de uma agenda positiva de implantação, acompanhamento e avaliação destas ações, para a que o esporte e o lazer se efetivem como políticas públicas essenciais, contribuindo para o desenvolvimento integral do cidadão brasileiro e conseqüente desenvolvimento social da nação.


Agnelo Queiroz
Ministro do Esporte

CARTA DE BRASÍLIA

MOMENTO HISTÓRICO
Este 20 de junho de 2004 já é parte importante da história do esporte e lazer brasileiros. Nós, participantes da 1ª Conferência Nacional do Esporte, com muita alegria em nossos corações, vemos que nossos sonhos começam a virar realidade. Estamos criando as condições para fazer do esporte e do lazer atividades essenciais na vida de todos os brasileiros e brasileiras.
A própria realização da Conferência já é uma vitória. Jamais em nossa história tivemos, como temos agora, ampla participação da sociedade no processo de formulação das políticas públicas para o esporte e o lazer. É uma forte mobilização que se transforma num entendimento nacional pelo esporte e pelo lazer, num sentido amplo e democrático.
Foram quatro dias de debates, deflagrados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ato no belo Teatro Nacional de Brasília. Vínhamos com o respaldo de 83 mil pessoas que se mobilizaram em 873 municípios, 26 estados e Distrito Federal. Não representamos apenas o chamado segmento de esporte e lazer, mas toda sociedade.

Aprovamos a política de esporte e lazer que vem sendo implantada, com foco na inclusão social. Estamos convictos de que é a política mais adequada para o nosso tempo.
O tema “Esporte, Lazer e Desenvolvimento Humano” propiciou um debate amplo sobre todos os aspectos do esporte e lazer. E ficou claro: esta luta não tem donos. É de todos os brasileiros e brasileiras em favor de uma sociedade melhor.
Desse intenso processo de debates, surgiu a vigorosa proposta de criarmos o Sistema Nacional do Esporte e Lazer, com eixos em políticas nacionais de gestão participativa e controle social, de recursos humanos e de financiamento. Será um sistema descentralizado e regionalizado.
No campo do financiamento, pelo momento em que vivemos, desde logo destacamos nosso apoio à criação de uma Lei de Incentivo ao Esporte e o nosso desejo de rápida aprovação, pelo Senado Federal, da lei que cria a Bolsa-Atleta.
Nos recursos humanos, sustentamos que todas as atividades esportivas e de lazer, quando orientadas, o sejam por trabalhadores qualificados. Isto, em caráter multiprofissional e multidisciplinar.
No controle social, é unânime a tese de que a democracia participativa é que deve reger as ações também neste campo da vida em nosso país.
As teses e propostas resultantes desta Conferência irão referenciar, a partir de agora, a Política Nacional de Esporte e Lazer.

Brasília, 20 de junho de 2004








POLÍTICA NACIONAL DO ESPORTE

O Ministério do Esporte, criado pela Medida Provisória 103, de 1º de janeiro de 2003, tem como missão “formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento nacional e humano”.
Sua tarefa é assegurar e facilitar o acesso de todos a atividades esportivas e de lazer, que quando orientadas, sejam por trabalhadores qualificados, como parte do compromisso do governo de reverter o quadro de injustiças, exclusão e vulnerabilidade social que aflige a maioria da população brasileira. Leva em conta, para isso, que o esporte e o lazer são direitos sociais e, por isso, interessam à sociedade civil organizada, devendo ser tratados como questões de Estado, ao qual cabe promover sua democratização, colaborando para a construção da cidadania.
Essa é uma tarefa de grandes dimensões, porque passa pelo reconhecimento do papel que a atividade esportiva e de lazer desempenha em nossas vidas. Trata-se de quebrar mitos e preconceitos e de assegurar maior transparência e participação popular no processo de gestão esportiva e de lazer.
Quando falamos de esporte e de lazer, estamos nos referindo a fenômenos distintos, mas, de certa forma, confluentes. É no tempo e espaço de lazer que a manifestação cultural esportiva, despojada de sentido performático (da busca do rendimento), se apresenta como possibilidade de ser vivenciada por todos que o acessam.
O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade e não devem ser vistos como um instrumento para solucionar ou desviar a atenção dos problemas sociais.
A prática do esporte e do lazer pode apresentar aspectos negativos e positivos, dos quais devemos ter ciência. Mas, como parceiros em enorme pacto pelo esporte, devemos buscar nele os benefícios que pode trazer para nós como indivíduos e como coletividade.
No campo do indivíduo e das comunidades, por exemplo, ele pode trazer solidariedade, auto-estima, respeito ao próximo, facilidade na comunicação, tolerância, sentido do coletivo, cooperação, disciplina, capacidade de liderança, respeito a regras, noções de trabalho em equipe, vida saudável, etc. Também pode auxiliar no combate a doenças, evasão escolar, uso de drogas, criminalidade, e entre outras.
O esporte e o lazer podem ser um fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, gerador de emprego e renda. Criam uma dinâmica econômica em cadeia, com efeitos na indústria que produz material esportivo, no comércio que o distribui, na realização de eventos, no turismo, na promoção comercial, nas empresas prestadoras de serviços, enfim, em todos os setores.
Também é um componente fundamental na afirmação da identidade nacional, fator de unidade em nossa diversidade cultural. Ou seja, o esporte e o lazer são partes indissociáveis do desenvolvimento nacional, uma riqueza que se soma aos nossos recursos naturais, aos valores culturais, à população brasileira.
Recentemente, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um documento intitulado Esporte para o Desenvolvimento e a Paz. É um relatório que faz uma análise da situação do esporte no mundo e propõe ações práticas para os governos. Nele, fica claro que, no mundo inteiro, há um movimento no sentido de valorizar mais e mais o esporte, para a melhoria da qualidade de vida no Planeta.
Em cada cidadão, em cada nação, o esporte pode desempenhar esse importante papel. Internacionalmente, serve para aproximar povos diferentes, para difundir culturas, para promover a paz. Os eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, tornam o país-sede conhecido mundialmente, em todos os ângulos, e ajudam até mesmo no intercâmbio comercial entre as nações.
O futebol, como um entre tantos outros exemplos, sempre contribuiu para a difusão dos valores culturais brasileiros, para a ampliação das nossas relações econômicas e de fraternidade com outros povos. São, essas todas, características que denotam a complexidade do mundo do esporte, e que devem ser alvo de nossas preocupações.
Por inúmeros fatores, o Brasil tem condições de ser não simplesmente o país do futebol, mas, sim, o país de todos os esportes, num sentido amplo, que valorize políticas públicas de esporte e lazer por meio da qualificação e do acesso aos espaços públicos, garantindo programas sistemáticos. É possível fazer com que todos possam praticar esporte nas escolas, nas ruas, nas praças, nas fábricas, no campo, em casa, em todos os lugares. Ganhar campeonatos e medalhas, não só no futebol, mas também nos demais esportes, poderá ser conseqüência disso, mas o objetivo central será formar cidadãos e cidadãs críticos e conscientes.
Para que ocorra essa valorização do esporte e do lazer é preciso que o Estado tenha clareza do seu papel, nas esferas federal, estadual e municipal. O mesmo deve ocorrer com a escola, a empresa, a entidade de classe, a ONG e, em especial, as entidades gestoras do esporte e lazer. De que servem e como atuam esses agentes deve ser uma preocupação de todos, para que o setor contribua cada vez mais para a sociedade.
Em todos os sentidos, é enorme a contribuição que a Conferência Nacional do Esporte poderá dar ao País. Sua finalidade central é democratizar a elaboração da Política Nacional de Esporte e Lazer e os Planos Nacionais subseqüentes, envolvendo e valorizando a participação de todos os segmentos da sociedade brasileira, avançar na criação de mecanismos de controle e investimentos realmente eficazes e de uma política diferenciada para o desenvolvimento de regiões menos favorecidas
Sendo realizada em três etapas (municipal, estadual e nacional), a 1ª Conferência deve ser um espaço legítimo de participação de todos os brasileiros e brasileiras, marcado pela livre manifestação, o cotejo dos distintos interesses que permeiam a configuração do mundo esportivo, o respeito às diferenças e a busca da nossa integração social e cultural ampla, contemplando etnias, gêneros e pessoas portadoras de necessidades especiais. Seu objetivo é produzir respostas à sociedade, por meio da proposição de políticas e projetos e a indicação de ações práticas.
"E além do rio andavam muitos deles, dançando e folgando, uns diante os outros, sem se tomarem pelas mãos". Esse é um dos trechos em que Pero Vaz de Caminha, em sua carta ao rei D. Manuel, relata o comportamento dos índios encontrados aqui pelos portugueses, em 1500. Ele fala de lutas, danças e brincadeiras dos primeiros habitantes do Brasil.
O jogo de bola dos índios Parecis, a corrida de tora e outras manifestações culturais vinculadas a atividades físicas, em forma de danças, jogos e lutas, por certo antecederam ao descobrimento e ao processo de colonização do Brasil. Essas atividades, com seu significado próprio na cultura dos que as exercem milenarmente, passaram a conviver com outras práticas, introduzidas pelos europeus, e foram "ressignificadas" ou simplesmente destruídas.
Outras práticas da cultura corporal vieram com o povo africano, que, embora escravizado e subjugado culturalmente, resistiu de inúmeras formas. Outras tantas mais nasceram aqui, como fruto dessa mistura e da necessidade de convivência, resistência ou mera sobrevivência, a exemplo da capoeira, uma dança/luta que nasceu nas senzalas, sob a batida melódica do berimbau, hoje difundida mundo afora. Atualmente, essas práticas de resistência à cultura dominante sofrem inúmeras tentativas de redução a uma prática meramente esportiva, de forma a enfraquecer os elementos culturais que lhes dão significado e sustentação histórica. Fenômeno semelhante acontece nos movimentos comunitários, de ruas e guetos, que também trazem contribuições para a cultura corporal.
No mundo inteiro, a trajetória do esporte se confunde com a história das sociedades – e não seria diferente no Brasil, com maior ou menor interferência do sistema de poder vigente. Na Inglaterra, por exemplo, um tipo de jogo de bola que é tido como antecessor do futebol ficou proibido por quase 400 anos (de 1314 a 1681), mas nunca deixou de ser jogado. Aqui, em muitos momentos, jogos e lutas esportivas também foram proibidos, mas não deixaram de existir.
De todo modo, a história do esporte nos tempos modernos se confunde, em grande parte, com a presença do Estado brasileiro nessas questões. Pode ser constatada na própria evolução da organização social e política do País. Em especial, aquela construída já a partir da segunda década do século passado, quando o Brasil deixava o modelo agrário de então e se organizava no molde da industrialização capitalista.
Essa mudança foi a maior responsável pelo processo de urbanização vivido pela sociedade brasileira ao longo do Século XX. Se tínhamos, no início desse Século, 9,40% de nossa população vivendo em cidades, já em meados de 1940 éramos 31,24%, chegando a expressivos 81,23% na sua última década.
Desde meados do século XIX, porém, a elite brasileira tinha nas atividades esportivas e nos exercícios físicos, nos moldes europeus, um valioso instrumento para a execução do seu projeto de eugenização (aperfeiçoamento da raça humana) e higienização (melhoria das condições de higiene e saúde) da sociedade brasileira. Antes até, por influência dos Jesuítas, já haviam sido introduzidos alguns jogos de largo uso na Europa. Mas é do Século XIX um dos principais determinantes da relação paradigmática da Educação Física com a aptidão física, que continua até os dias de hoje.
As cidades, por sua vez, passaram a exigir dos governantes a construção de políticas públicas que respondessem aos enormes desafios dos cada vez maiores aglomerados urbanos. A recreação dos operários das fábricas e do restante da população incorporava essas práticas esportivas e corporais, inclusive como parte de uma estratégia para melhorar a produtividade.
Já na virada do Século XIX para o XX, com a abolição da escravatura e com a chegada do futebol ao Brasil (1894), os esportes já haviam fugido dos recintos fechados. O negro liberto, mas sem terras nem empregos, buscava trabalho e ocupação do tempo nas cidades. Teve contato com o futebol como serviçal nos clubes. Modalidade de poucas regras e barata de se praticar, o futebol caiu no gosto popular.
Habituado às danças, às lutas e longas andanças, o negro impôs seu gingado e criou uma nova forma de jogar o futebol. Ainda que meio às escondidas e sem participar de competições oficiais, nos primeiros anos, o negro difundiu amplamente o futebol entre nós. Mantinha-se, porém, a idéia do esporte como gerador de saúde, reconhecida quase que exclusivamente em sua dimensão biofisiológica.
Entretanto, foi só no período do Estado Novo (1937-1945) que o governo brasileiro passou a interferir mais diretamente no esporte. A Constituição de 1937 já definia a capacitação física dos trabalhadores como finalidade do esporte. Mas havia também o interesse político, de relacionar o esporte com o espírito cívico-patriótico, em especial no reforço à aliança capital-trabalho que norteava o governo do então presidente Getúlio Vargas.
E, em 1941, o Decreto-Lei nº 3.199 se propunha a disciplinar, na expressão usada, o esporte. Foi ali que nasceu o Conselho Nacional dos Desportos (CND), que era para ser regulador, mas que, na prática, acabou como gestor da atividade esportiva no Brasil. Essa intervenção governamental sobreviveu ao fim do Estado Novo e a outras mudanças políticas. Durou 34 anos.
Quando essa legislação foi alterada, pela Lei n° 6.251 de 1975, durante o regime militar, foram mantidas basicamente as mesmas diretrizes e princípios orientadores do documento de 1941. Foi criada a Política Nacional de Educação Física e Esporte, mantendo a aptidão física como base conceitual para as políticas públicas desse setor.
Assim, a Educação Física e o esporte continuaram confundidos com educação do físico, educação do corpo, do seu rendimento físico-esportivo. Portanto, simulacros da ordem da produtividade, eficiência e eficácia inerente a determinado modelo de sociedade, no qual a brasileira encontrava identificação. Mais do que nunca, nesse período, o esporte passou a ser usado como instrumento de poder, de clientelismo, de benefício pessoal, características que ainda sobrevivem em grande escala.
O referencial histórico-social possibilitou a superação desse entendimento por um outro onde o preceito de saúde tem um significado mais amplo, de qualidade social de vida, do esporte como prática social e expressão da nossa cultura. Essa é uma visão secular, mas que ganhou força a partir de 1980, primeiro nos meios acadêmicos, depois entre gestores do esporte e do lazer e, hoje, pode-se dizer que é amplamente difundida no Brasil.
A legislação criada na década de 70, por sua vez, foi substituída por outra, com a promulgação da Constituição Brasileira de 5 de outubro de 1988, que recebeu o apelido de Constituição Cidadã. Com a nova Carta, o esporte passou a ser tratado como "direito de cada um" e deu-se autonomia às entidades e associações esportivas. Era o rompimento da tutela do Estado sobre o esporte brasileiro.
Surge, então, um novo conjunto de leis, constituído pela Lei Zico (Lei nº 8.672/93 e Decreto nº 981/93), alterada pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98 e Decreto nº 2.574/98), que propõem princípios e diretrizes para a organização e funcionamento das entidades esportivas. Essas leis promoveram mudanças, principalmente nas questões do futebol. Entretanto, alvo de pressões de setores envolvidos, a Lei Pelé foi alterada pela Lei nº 9.981/00, conhecida como Lei Maguito Vilela.
Em vários momentos, o Congresso Nacional colocou em pauta o debate sobre o esporte. Um deles foi ainda em 1983, quando a Comissão de Esporte e Turismo da Câmara dos Deputados realizou um ciclo de debates denominado Panorama do Esporte Brasileiro. Outro, nos anos de 2000, 2001 e 2002, por parte da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Raramente, porém, a sociedade foi convocada a debater.
Também nesse período, duas Comissões Parlamentares de Inquérito, uma no Senado (CPI do Futebol) e outra na Câmara (CPI CBF/Nike), deram trato a assuntos pertinentes ao esporte, em particular ao futebol. Trouxeram conclusões indicativas de graves problemas na estrutura esportiva nacional, encaminhando esses resultados ao Ministério Público e à Justiça.
Na esfera do Executivo, algumas iniciativas foram tomadas no sentido da formulação de propostas mais abrangentes para o esporte. A principal delas foi, sem dúvida, a criação da Câmara Setorial do Esporte que, em agosto de 2001, apresentou uma proposta de política nacional de esporte.
Ainda no âmbito Legislativo, leis importantes foram aprovadas, a saber: - Lei nº 10.264/01 (Lei Agnelo/Piva), que destina 2% das loterias federais aos comitês Olímpico e Paraolímpico; - Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), que dá ao torcedor a condição de consumidor e estabelece regras para o procedimento dos clubes, donos de estádios, dirigentes e dos próprios torcedores; - Lei nº 10.672/03 (Moralização dos Clubes), que fixa regras de transparência aos clubes e dirigentes.
Encontram-se, ainda, em tramitação no Congresso Nacional: - Projeto de Lei nº 3.826/00, que institui a Bolsa-Atleta, uma ajuda financeira para que atletas carentes possam treinar; - Projeto de Lei 4.874/01 (Estatuto do Desporto) proposto no relatório final da CPI da CBF/Nike. Este tem por objetivo concentrar em um único diploma legal todo o ordenamento jurídico esportivo.
Um diagnóstico (ou censo) do esporte brasileiro está sendo elaborado pelo Ministério do Esporte, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com a participação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP). É a primeira radiografia completa do esporte no Brasil desde 1971. Há 32 anos portanto. E certamente mostrará que o nosso setor esportivo e de lazer é de enorme diversidade, com disparidades regionais, gigante em números, mas ainda pequeno no que diz respeito a políticas públicas.
Encontra-se em fase de conclusão o Atlas do Esporte no Brasil, realizado por um consórcio de entidades da área esportiva, sob a coordenação do Conselho Federal de Educação Física. Embora não tenha a pretensão de ser um diagnóstico, o Atlas é um volumoso e consistente almanaque de informações sobre esporte, Educação Física e atividades físicas de saúde e lazer.
Em 2003, com a posse do Governo do presidente Lula, descortinam-se a possibilidade e a necessidade de se dar vazão a uma política esportiva e de lazer coerente com os princípios, diretrizes e objetivos e procedimentos consignados no seu programa. Ao Ministério do Esporte, criado como parte dessa política, cabe a responsabilidade e o desafio maior de articular as ações necessárias à execução da referida política, dando voz aos anseios da sociedade civil organizada.
Em um ano, já é possível divisar resultados. Mas, o Brasil ainda está longe de assegurar o direito constitucional de acesso de todos às atividades esportivas e de lazer. Por isso, torna-se imprescindível a indicação de parâmetros para que a democratização do esporte e do lazer possa ser usufruída por todo o conjunto da população brasileira.
Pela legislação vigente (Lei nº 9.615/98), o esporte pode ser reconhecido nas seguintes manifestações: I – Esporte educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; II – Esporte de participação (recreação e lazer), praticado de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III – Esporte de rendimento, praticado segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 1998, e das regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País, e estas com as de outras nações. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: a) de modo profissional e b) de modo não-profissional.
Entretanto, o Ministério do Esporte colocou em uso a expressão esporte social, nascida do processo de debates com a sociedade e que vem funcionando como uma categoria a mais. Esta classificação reflete a preocupação com a inclusão social. Por isso, é merecedora de políticas que, embora específicas, perpassam as outras três dimensões. A preocupação com o social deve estar, portanto, na escola, na recreação e mesmo no esporte de alto rendimento para garantir profissionais qualificados em todo o País. Essas modalidades devem ser ministradas, orientadas e supervisionadas por profissionais qualificados.
É dever do Estado assegurar o direito constitucional de acesso às atividades esportivas e de lazer a toda a população, independentemente da condição socioeconômica ou necessidade especial de qualquer natureza, e do estágio de ciclo de vida de seus distintos segmentos. Mas isso só se realiza de maneira plena em ambiente democrático, como este em que vivemos no Brasil, construído pela sociedade brasileira, e ao contrário de intervenções autoritárias, desconectadas dos anseios populares.

Resolução sobre a criação do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer

A 1ª Conferência Nacional do Esporte aponta para a construção do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, a partir de princípios, diretrizes e objetivos estruturantes que visam unificar a ação do conjunto dos atores compreendidos no segmento do esporte e do lazer em todo o território nacional.

São princípios do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer:

  1. O projeto histórico de sociedade comprometido com a reversão do quadro de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social ao qual se submete grande parcela da nossa sociedade;
  2. O reconhecimento do esporte e do lazer como direitos sociais;
  3. A inclusão social compreendida como a garantia do acesso aos direitos sociais de esporte e lazer a todos os segmentos, sem nenhuma forma de discriminação, seja de classe, etnia, religião gênero, nível socioeconômico, faixa etária e condição de necessidade especial de qualquer espécie;
  4. A gestão democrática e participativa, com ênfase na transparência no gerenciamento dos recursos.

São diretrizes:

  1. Descentralização da política esportiva e de lazer;
  2. Gestão participativa;
  3. Universalização do acesso;
  4. Controle social da gestão pública;
  5. Desenvolvimento da nação;
  6. Integração étnica, racial, socioeconômica, religiosa, de gênero e de pessoas com deficiência e com necessidade especial de qualquer natureza;
  7. Desenvolvimento humano e promoção da inclusão social.

São objetivos:

  1. Promover a cidadania esportiva e de lazer, na sua dimensão científica, política e tecnológica, com ênfase nas pesquisas referenciadas socialmente;
  2. Democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população brasileira;
  3. Descentralizar a gestão das políticas públicas de esporte e lazer;
  4. Detectar e desenvolver talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e paraatletas de rendimento;
  5. Fomentar a prática do esporte educacional e de participação, para toda a população, e o fortalecimento da identidade cultural esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros segmentos.

O Sistema Nacional do Esporte e do Lazer compreende as esferas de atuação pública e privada e considera a existência de uma ampla rede de gestores, entidades de representação do esporte, do lazer, prestadores, profissionais, atletas e a população atendida.

A construção do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer deverá observar a indicação de competências das esferas nacional, estadual e municipal.

O Sistema Nacional do Esporte e do Lazer pressupõe um processo integrado que compreende um corpo unificado de políticas públicas da União, dos Estados e dos Municípios.

O conjunto das políticas nacionais e a legislação do segmento devem estar consolidados como partes constituintes do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer.

Serão consideradas como EIXOS do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, a POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS, a POLÍTICA NACIONAL DE FINANCIAMENTO e o CONTROLE SOCIAL, que pressupõe a existência de mecanismos democráticos e participativos de gestão, como os conselhos do esporte e do lazer e as Conferências Nacionais, que assegurem a participação de todos os envolvidos.

A Política Nacional de Recursos Humanos deve indicar como se articulam e se constituem os recursos humanos necessários ao Sistema Nacional do Esporte e do Lazer.

Três aspectos devem ser considerados na elaboração da Política Nacional de Recursos Humanos:

  1. O caráter multiprofissional (diversos profissionais) e multidisciplinar (diversas áreas do conhecimento) desses recursos humanos;
  2. A necessidade de capacitação dos recursos humanos já inseridos no segmento;
  3. A necessidade de formação de novos recursos humanos qualificados.

A política Nacional de Financiamento deve indicar as fontes de recursos e as diretrizes de financiamento.

Serão consideradas como fontes de financiamento do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer:

  1. Recursos públicos diretos da União, dos Estados e dos Municípios;
  2. Recursos públicos de órgãos e instituições da administração indireta nas três esferas: Municípios, Estados e União;
  3. Recursos provenientes da vinculação de parte das receitas de impostos e taxas nas três esferas: Municípios, Estados e União;
  4. Recursos provenientes de medidas de incentivo fiscal;
  5. Recursos provenientes da vinculação de parte das receitas de concursos de prognósticos, loterias e outras modalidades de apostas;
  6. Recursos provenientes de Fundos e outras medidas de fomento ao esporte e ao lazer;
  7. Recursos provenientes de linhas de crédito e incentivos a toda a cadeia produtiva vinculada ao segmento.

As diretrizes de aplicação dos recursos destinados ao financiamento do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer são:

  1. Assegurar a permanência e continuidade do financiamento;
  2. Atender às três esferas: Municípios, Estados e União a partir das competências de cada uma;
  3. Atender ao conjunto das entidades do esporte nacionais, estaduais e municipais, os atletas e a população atendida no âmbito do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer;
  4. Assegurar a implementação das políticas que visem à inclusão social e ao atendimento das pessoas com deficiências e com necessidades especiais;
  5. Atender à infra-estrutura e aos equipamentos necessários à implementação das políticas e programas;
  6. Atender à capacitação dos recursos humanos já inseridos no segmento e à formação de novos recursos humanos qualificados;
  7. Atender ao fomento e desenvolvimento científico e tecnológico;
  8. Contemplar a multiplicidade de experiências e especificidades regionais de todo o território nacional e a eqüidade na aplicação dos recursos.

As demais políticas nacionais já existentes e/ou formuladas – esporte educacional e escolar, esporte e paraesporte de alto rendimento, esporte social e outras - visando o atendimento aos princípios, diretrizes e objetivos já definidos, deverão estar referenciadas no Sistema Nacional do Esporte e do Lazer.

Em complemento ao Sistema Nacional de Esporte e Lazer, a 1ª Conferência Nacional do Esporte, indicou as seguintes propostas de ação, de acordo com os eixos que compuseram o temário da Conferência:



Esporte e Alto Rendimento
·         Definir e implementar uma Política Nacional de Esporte contemplando o desenvolvimento do esporte olímpico, paraolímpico e não-olímpico; estabelecer um sistema nacional de capacitação profissional para professores de Educação Física, técnicos, preparadores físicos e dirigentes de esportes de base e alto rendimento, por intermédio de incentivos à pesquisa, intercâmbio e cursos.

·         Aumentar, descentralizar e fiscalizar os recursos financeiros destinados ao esporte de alto rendimento em todas as suas vertentes – olímpico, paraolímpico e não-olímpico – por meio da criação de leis de incentivo fiscal; destinação de 3% dos recursos arrecadados das multas de trânsito, do fundo de defesa do consumidor e do DPVAT; participação na arrecadação de loterias, bingos e outros jogos legalizados ou a serem legalizados, como mecanismo de financiamento para a autonomia do esporte de alto rendimento, priorizando os investimentos em categorias de base.

·         Garantir que os recursos da Lei Agnelo/Piva sejam destinados também às entidades estaduais e municipais de administração do esporte olímpico, paraolímpico e não-olímpico, bem como às entidades formadoras – clubes e associações – beneficiando também técnicos e atletas para que o Esporte de Base seja contemplado e priorizado.

·         Implementar Centros de Formação, Treinamento, Pesquisa e Excelência esportiva por intermédio de parcerias com Universidades, Forças Armadas e entidades afins, com estrutura especializada para o desenvolvimento de atletas e paraatletas e programas anti-drogas, desde a base até o treinamento de alto rendimento. Estas estruturas devem ser dotadas de equipamentos, recursos humanos, científicos, médicos, fisioterapeutas e profissionais de Educação Física, e instalações apropriadas, de forma regionalizada e descentralizada em diversos municípios de todos os Estados brasileiros, priorizando a utilização e adequação de espaços ociosos já existentes em entidades esportivas, sem fins lucrativos ou econômicos, instalações militares, escolas etc.

·         Garantir junto às agências de bacias hidrográficas a destinação de uma porcentagem mínima de 3% dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água potável, existentes nos rios e lagos brasileiros para subsidiar os esportes em geral.

Esporte Educacional
·         Os investimentos federais, estaduais, distritais e municipais devem contemplar: a) aquisição de material esportivo, implementos paradesportivos e cadeiras de rodas paradesportivas; b) construção, restauração, manutenção, ampliação e conclusão de infra-estrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e em espaços municipais urbanos e rurais com a consulta ao profissional de educação física; c) assegurar transporte para os alunos de zonas rurais e periféricas; d) aproveitamento de espaços físicos já existentes nos municípios e estados, com parcerias públicas e privadas que promovam a ampliação da oferta da prática esportiva para os alunos das escolas públicas e comunidade em geral no país com a consulta ao profissional de Educação Física; e) práticas didático-pedagógicas em educação física/esporte para desenvolver o conhecimento no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, do esporte formal e não-formal; f) criação de fundos e incentivos fiscais orientados, principalmente àqueles que desenvolvem programas e projetos sociais e ações interdisciplinares, integradas com outros setores sociais, voltadas para o Esporte Educacional.

·         Reformular e implementar política de eventos esportivos e científicos (jogos, seminários, conferências, etc), de acordo com a proposta do esporte educacional, organizada com a participação dos segmentos envolvidos, na forma de um Calendário Nacional que servirá de base para a organização nos níveis estadual e municipal, envolvendo as comunidades escolar e universitária e entidades estudantis. Implementar, desenvolver e apoiar campanhas de sensibilização e divulgação do esporte educacional nas comunidades, em articulação com outros ministérios e segmentos sociais. Estas campanhas devem ressaltar os benefícios e a importância da prática esportiva como direito social para elevação da qualidade de vida do homem.

·         O Sistema Nacional de Esporte e Lazer contemplará a criação, legitimação e fortalecimento de espaços políticos da sociedade civil organizada, como fóruns populares e sociais, e a criação de conselhos, secretarias, autarquias e programas nacionais, estaduais e municipais, promovendo a articulação em consonância entre as Diretrizes do Esporte Educacional/Escolar. Potencialização do desenvolvimento do Esporte Educacional, principalmente no que se refere ao processo de controle público e social, no acompanhamento dos programas, promovendo aprofundamento da articulação com ações conjuntas entre o Ministério do Esporte, o Ministério da Educação, outros Ministérios afins e as secretarias estaduais e municipais, sendo necessário a garantia da Educação Física escolar em todos os níveis de ensino, conforme previsto pela LDB (Lei 9.394/96), assegurando o caput do artigo 26, que evidencia ser a Educação Física componente curricular da Base Nacional comum, mobilizando assim o Ministério do Esporte e o MEC no sentido de revogar a Lei 10.793/03, já que a mesma fere o caput citado acima. Possibilitar a ampliação da prática pedagógica no contra-turno escolar, orientada no esporte educacional escolar, enquanto atividade extracurricular, garantindo a obrigatoriedade da Educação Física no período noturno.

·         A Política de Esporte e Lazer desenvolvida nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, deverá garantir a ampliação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos Programas já existentes no âmbito do Esporte e lazer, beneficiando o maior número de crianças, jovens, trabalhadores e idosos que estejam incluídos no ensino regular ou não, bem como as pessoas com necessidades especiais, garantindo a organização de espaços, com acessibilidade universal, onde estes possam ter participação, conduzidos por profissionais qualificados. Implantar um programa nacional de bolsa atleta para alunos carentes do ensino básico e universitário. Garantir o repasse dos recursos destinados pela Lei 10.264/01 (Agnelo/Piva), referente ao financiamento do desporto escolar e universitário diretamente para a CBDE e CBDU.

·         Que os Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte fomentem campanhas para que os cursos de Educação Física revisem seus currículos atentando para a formação profissional em Educação Física na perspectiva do Esporte Escolar, enquanto cultura corporal. E ainda orientem diretrizes considerando os aspectos pedagógicos e metodológicos do esporte escolar como parte integrante do projeto pedagógico da escola nos níveis fundamental, médio e superior, com carga horária específica, considerando a manutenção das aulas de educação física; e também estabelecer política nacional de Esporte Educacional/Escolar, assegurando, por meio de relações interinstitucionais, a formação e valorização do profissional de Educação Física pelo poder público, nos diferentes níveis de ensino, com o provimento de concursos públicos, garantia de melhor remuneração e formação continuada. A elevação da qualificação deverá acontecer com ações integradas com as Instituições de Ensino Superior, facilitando a participação dos profissionais em eventos desta área, bem como, na descentralização da União para os estados e municípios com o compromisso de priorizar a contratação de recursos humanos com formação na área, contribuindo para o processo de geração de emprego, elevando o número de escolas e de alunos atendidos, usando como base e referência, o texto final da Conferência.

Futebol
·         Criação de um sistema nacional de financiamento do futebol amador, por meio de um fundo nacional, estadual e municipal que garanta o repasse de recursos às ligas e entidades esportivas sem fins lucrativos e que participam do processo de formação e prática do futebol e que estejam aptas com as suas obrigações estatutárias e de acordo com a legislação em vigor. Que nas construções e eventos que forem subsidiados por recursos públicos seja garantido percentual para o atendimento gratuito às comunidades e ligas de futebol amador.

·         Implementar um plano de desenvolvimento do futebol feminino com especial atenção na formação de novas atletas por meio da ampliação da oferta de escolinhas de futebol feminino, aumentando o numero de competições e inclusão dessa modalidade nos campeonatos, promovidos por confederações, federações e ligas. Formular uma política de investimento para integração entre escolas, clubes e entidades comunitárias na formação de atletas nas categorias de base nas esferas municipal, estadual e federal, convênios e parcerias com empresas. Estimular a criação de ligas de futebol feminino e departamento específico nas confederações e federações. Bem como aperfeiçoar a legislação incluindo a modalidade futebol feminino nos jogos promovidos pelo Ministério do Esporte.

·         Estimular a participação das entidades promotoras do futebol - federações e associações de cronistas do futebol - e das empresas que se beneficiam dele, num esforço conjunto para racionalizar e otimizar as ações capazes de melhorar a situação desta modalidade no país, bem como formular uma política de investimento para integração entre escolas, clubes, ligas, federações e entidades de práticas comunitárias na formação de atletas - categorias de base e amadoras – nas esferas municipais, estaduais e federal.

·         Aperfeiçoar a estrutura organizacional no futebol garantindo a gestão democrática e transparente nas suas entidades organizadoras, bem como a criação de um sistema único de esporte e lazer com dotação orçamentária da união, dos estados e dos municípios, com controle social, onde os poderes constitutivos possam fiscalizar as eleições e os repasse financeiros para as confederações, federações, ligas e entidades envolvidas nas ações do futebol. Fica determinado às Confederações, Federações, Clubes, Ligas, Conselhos, COB, e todas as entidades desportivas em geral que poderá haver apenas uma reeleição para cada eleição dos seus presidentes e respectivos membros.

·         Regulamentar e fiscalizar as atividades dos empresários de atletas e garantir os direitos federativos aos atletas das escolinhas de esporte de várzea, dos clubes amadores e profissionais, e das ligas filiadas às federações de futebol, imputando o percentual de 100% da venda do atleta.

Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
·         Elaborar, propor e implementar ações de qualificação profissional, em nível de formação inicial, continuada e de capacitação para profissionais e gestores que atuam nos setores de esporte e lazer, articulados com instituições de ensino superior e outras entidades, devendo atender a atuações nos diferentes segmentos da população (crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiências e portadores de necessidades especiais) e de diferentes interesses e necessidades.

·         Propor, formular, implantar, apoiar, executar e financiar ações intersetoriais, envolvendo os ministérios, secretarias estaduais e municipais do esporte, saúde, cultura, educação, meio ambiente, ciência, tecnologia e turismo. Ações estas de promoção do esporte e do lazer, articuladas pelo princípio da inclusão social, envolvendo governos estaduais e municipais e organizações da sociedade civil, direcionadas à população, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou de exclusão social. Estas ações portanto, devem valorizar as práticas do esporte e do lazer, da educação ambiental, a promoção da saúde, a educação para a formação cidadã e a qualidade de vida.

·         Realizar diagnóstico da estrutura esportiva e de lazer e propor ações articuladas ente os diversos níveis da administração pública e ou em articulação com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, para construção, modernização, revitalização, preservação, otimização e maximização de espaços e equipamentos para o esporte e lazer com segurança e qualidade, visando o interesse e necessidades da população, contemplando a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos, flexibilidade de horários e utilização, descentralização e desconcentração dos espaços e equipamentos públicos e privados, tais como escolas, passeios, parques , ginásios, entidades esportivas, sem fins lucrativos e/ou econômicos, estádios, creches e universidades, instituições de longa permanência, priorizando comunidades com populações em situação de vulnerabilidade ou exclusão social. Estas ações devem ser promovidas por profissionais, agentes sociais, animadores culturais e voluntários da sociedade civil capacitados e qualificados.

·         Incentivar e apoiar a criação de órgãos públicos de administração do esporte e do lazer, nos níveis municipal e estadual, e órgão de controle social das políticas públicas de esporte e de lazer, democráticos e com ampla participação de setores organizados da sociedade civil que demandam por esse tipo de política, através da criação de um sistema nacional de esporte e lazer com dotação orçamentária da União, dos estados federados e dos municípios, com controle social através de conselhos populares.

·         Definição de papéis e responsabilidades nas diferentes instâncias, federal, estadual e municipal no sentido de garantir aplicação equânime no mínimo de 1,5% do orçamento da União e de cada estado e município, na elaboração, implantação, manutenção, avaliação e controle das ações de esporte e de lazer.
Direito ao Esporte e ao Lazer
·         Criar o fundo nacional com fontes de recursos públicos para o esporte em todas as suas manifestações, para o lazer e para as atividades esportivas de criação nacional e identidade cultural garantindo o acesso às pessoas com deficiência e idosos. A responsabilidade pela fiscalização dos fundos ficará a cargo dos conselhos de esporte e lazer estaduais e municipais, buscando a desburocratização na liberação das verbas destinadas a esse fim.

·         Criação do sistema nacional do esporte e lazer com dotação orçamentária da União, estados e municípios (de no mínimo 1%), garantindo o controle social e gestão pública consubstanciados nos princípios da participação popular e gestão democrática para manutenção e viabilização de políticas públicas de esporte e lazer com base ao princípio do parágrafo 52 da tese guia da Iº Conferencia Nacional do Esporte, fortalecendo e estimulando e parcerias com o terceiro setor entre vários entes públicos e setores privados.

·         Criação, construção, revitalização, ampliação, reestruturação, reforma e manutenção de espaços para a prática do esporte e do lazer baseadas no Estatuto das Cidades que definiu o plano diretor do esporte e do lazer a todos os municípios independentemente do número de habitantes, respeitando as diferenças regionais. Garantir a utilização dos prédios de escolas e universidades públicas, levando se em conta a acessibilidade e adaptabilidade para as pessoas com deficiência, pessoas idosas e mulher mãe, para quem a prática do esporte e do lazer demanda uma estrutura paralela de atendimento aos seus filhos (as), além da participação popular na discussão e formulação das ações a serem executadas na utilização desses espaços.

·         Incentivar e fomentar a prática do esporte e do lazer na dimensão do esporte de criação nacional e de identidade cultural em todo território brasileiro e em todas as comunidades, privilegiando sobretudo, as de baixa renda e respeitando as peculiaridades regionais e as características nacionais.

·         Elaborar, implantar, avaliar e financiar políticas de esporte e lazer sendo que 15% do valor total arrecadado pela nova loteria timemania seja destinado para investimento ao segmento do desporto de base das pessoas com deficiência e necessidades especiais, sejam elas ONG´S, escolas, entidades estudantis e outros segmentos que desempenhem projetos sociais com deficientes e portadores de necessidades especiais. Garantir a acessibilidade em espaços e equipamentos públicos e privados de esporte e lazer a partir de um diagnóstico em todo território brasileiro, considerando a norma 9050, nas escolas, clubes, praças, parques e outros e garantir a implantação, independentemente da fonte de financiamento, de políticas de esporte e lazer voltadas para as pessoas com deficiência, especialmente o esporte de base.

Esporte, Economia e Negócios
·         Vinculação mínima de 1% do orçamento federal, estadual, e municipal, através de emenda constitucional, para o esporte, em suas quatro manifestações definidas no texto básico sistematizado,ou seja, esporte educação, esporte de participação (ou de lazer), esporte de rendimento e esporte social.

·         Criar leis de incentivos fiscais em nível municipal, estadual e federal.

·         Criação de um Fundo para o Desenvolvimento do Esporte e Lazer vinculado ao Ministério do Esporte, com a destinação de recursos prioritária para os municípios, condicionando o repasse das verbas à existência de Conselhos de Esporte e Lazer que exercerão fiscalização sobre a aplicação dos recursos.

·         Regulamentar sistemas de consórcios e sorteios bem como outras modalidades de apostas que financiem o Esporte e Lazer.

·         Criar programa de Esporte e Lazer na programação de rádio e TV do Sistema Radiobrás, para divulgação de políticas, temas e eventos do esporte e do lazer, assim como fomentar a veiculação de eventos esportivos, estimulando as modalidades na sua base e nas divisões inferiores com o uso de janelas de Libras e legendas.
Esporte, Administração e Legislação
·         Criação e implementação de um Sistema Único de Esporte e lazer para o Brasil contemplando: gestão, ordenamento legal, participação popular (conselhos e conferências) e financiamento do esporte e lazer.

·         Exigência e apoio para a criação: de órgãos estaduais e municipais específicos para o desenvolvimento do esporte e do lazer; de fundos estaduais e municipais de esporte e lazer vinculados aos conselhos estaduais e municipais de esporte e lazer respectivamente; das ouvidorias de esporte e lazer nos Estados e Municípios e Distrito Federal; legislação antidoping para o desporto de alto rendimento.

·         Desenvolvimento do desporto, do paradesporto e do lazer mediante destinação orçamentária e inclusão nos planos diretores municipais de recursos que garantam a construção e manutenção de espaços e a infra-estrutura destinada ao setor, com garantia de destinação orçamentária priorizando as regiões norte e nordeste, considerando o fator amazônico e os desequilíbrios regionais, e especificando, ainda, subvenção para operacionalidade administrativa e estrutural das federações, ligas e associações esportivas não profissionais. Alteração do Estatuto da Cidade para destinar espaços exclusivos para o esporte e o lazer nos aglomerados residenciais.

·         Aprovação de legislação, em caráter de urgência: que regulamente a lei Agnelo/Piva; que proporcione políticas de ação de incentivo por todos os entes federados, viabilizando espaço, recurso, projetos para o desenvolvimento do desporto e paradesporto social, do lazer, de rendimento e educacional; que garanta instrumentos para o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam na área desportiva; que incentive a criação de secretarias / órgãos / departamentos e conselhos de esporte, com a participação de todos os segmentos que regulamente a destinação de recursos provenientes de empresas estatais, autarquias e fundações públicas; que altere a Lei 9615/98, disciplinando acerca do processo eleitoral das entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto; que crie um Fundo Nacional do Desporto e Lazer, destinado ao fomento e viabilização através do aumento de recursos para o esporte e lazer e do aumento na participação dos recursos provenientes das loterias e demais jogos legalizados; que ao regulamentar os bingos direcione percentual para o esporte, mantendo vinculado a entidade esportiva; que destine percentual sobre os royalties do petróleo para o esporte e lazer; que crie e implemente fundos e /ou leis de incentivo ao esporte e lazer a nível municipal, estadual, distrital e federal; que destine parte dos impostos , taxas e contribuições cobradas sobre qualquer atividade esportiva, para aplicação no lazer e no esporte de base; que instrumentalize gestores públicos e privados para a captação de recursos; criando um plano anual de desporto e lazer e o Sistema Único do Desporto e Lazer; que inclua as entidades de administração e promoção do desporto e lazer, sem fins lucrativos ou econômicos, dentre as beneficiadas pela imunidade tributária referida no artigo 150,VI,c, da Constituição Federal. Aprovação do abatimento no IRPF e IRPJ das doações ao Esporte e ao Lazer, à semelhança das deduções já existentes para o Estatuto da Criança e Adolescente e à produção audio-visual.

Esporte e Conhecimento
·         Promover a formulação, o fomento, o apoio, o incentivo e o financiamento a políticas públicas de formação continuada, descentralizadas e desconcentradas, articuladas com as instituições de ensino superior públicas e privadas e instituições científicas, ONG`S, associações de moradores para qualificar o trabalho de gestores de esporte e lazer, profissionais e acadêmicos da área de Educação Física, Esporte e Lazer, agentes sociais de esporte e lazer e ex-atletas, visando o desenvolvimento científico da Educação Física, do Esporte e Lazer, priorizando o atendimento das demandas sociais, principalmente nas regiões norte, nordeste e centro-oeste, onde ainda não existem cursos de mestrado e doutorado na referida área.

·         Incentivar, apoiar e financiar políticas públicas descentralizadas e desconcentradas, que promovam a produção de conhecimento e estudos científicos visando o desenvolvimento do lazer, da Educação Física e do esporte em suas diversas manifestações. Essas políticas deverão contemplar a iniciação científica, a criação e manutenção da infra-estrutura e modernização de equipamentos para o desenvolvimento de centros, núcleos e grupos de pesquisa, preferencialmente em universidades. O produto desta ação deverá levar em conta os problemas sociais e a diversidade regional, promovendo a cooperação técnica, científica e o intercâmbio em nível municipal, estadual, nacional e internacional.

·         Elaborar, fomentar, apoiar e incentivar políticas públicas de informação e documentação, visando a socialização do conhecimento, o aperfeiçoamento da gestão pública e o desenvolvimento científico e tecnológico da Educação Física, do esporte e do lazer. Estas políticas deverão contemplar a criação de uma rede nacional de documentação e informação, um diagnóstico do esporte e do lazer, apoio à preservação de documentos, formação de recursos humanos, a criação de listas de discussões técnico-científicas e de um banco de dados de informações do esporte e do lazer e, finalmente, apoio à criação de bibliotecas virtuais que disponibilizem a produção científica e o acervo literário.

·         Implementar ações de políticas públicas de difusão de conhecimento em Educação Física, esporte e lazer, através do financiamento de eventos científicos e culturais em âmbito nacional e internacional e de publicação de periódicos científicos e livros na área, bem como apoiar e incentivar a implantação de cursos de mestrado e doutorado nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, na área de Educação Física, esporte e lazer.

·         Elaborar e implementar ações que permitam maior controle público dos programas do Ministério do Esporte, visando à sua democratização, desburocratização e participação da sociedade civil.

MOÇÕES
Esporte e Alto Rendimento
·         Moção de repúdio à maneira com que foram expedidas as passagens aéreas. Os interiores que têm vôos regionais não receberam passagens para os necessários deslocamentos interior-capital e capital-interior. As passagens só contemplaram os vôos nacionais afirmando uma postura marginalizadora e centralizadora do esporte, nos dias de hoje.
·         Moção de louvor: A fala do Presidente da República considerando os principais clubes de futebol, assim como Confederações e Federações como patrimônio do país e que deve ser objeto de um estudo sério por parte do governo.

Esporte Educacional
·         Moção de repúdio a aprovação da Lei nº 10.793 de 1º de dezembro de 2003. Os delegados participantes da 1ª Conferência Nacional de Esporte acontece no período de 17 a 20 de junho em Brasília, vêm através deste documento repudiar a aprovação da Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera o parágrafo 3º do artigo 26 da Lei nº 9394/96, que faculta o acesso ao ensino da Educação Física aos alunos: 1- Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 2- Pessoa maior de 30 anos de idade; 3- Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar estiver obrigado à prática da Educação Física; 4- Amparado pelo Decreto-lei nº 10.044 de 21 de outubro de 1969; 5- Que tenha prole. A facultatividade aos alunos aqui referidos, significa a exclusão dos mesmos, a um saber, componente da Base Nacional Comum, fato este que comprometerá a educação plena do aluno, princípio fundamental, assegurado na LDB. A aprovação desta Lei se constitui em ação política autoritária, na medida em que desconsidera discussões importantes no âmbito da Educação Física no Brasil, a partir do final da década de 70. Da vigência da referida Lei, representa um retrocesso inadmissível, para a Educação Física enquanto campo de conhecimento e, sobretudo enquanto componente curricular .
·         Moção de recomendação Diante da manifestação pública do Ministro de Esporte, na abertura da 1º Conferência Nacional do Esporte anunciando como procedimento inovador de premiação nos JEB’s (Jogos Escolares Brasileiros), deste ano a concessão para o 1º lugar – além de medalhas e troféu - Equipamentos esportivos, melhoria e/ou construção de infra-estrutura esportiva para a escola. Tal entendimento e intenção política destoam absolutamente dos princípios, diretrizes e objetivos expostos na Tese Guia da referida conferência, além de reproduzir de maneira exagerada a lógica tradicional da “pirâmide esportiva”, onde as conseqüências desta intenção anunciadas só acirrarão a competitividade e hiperseletividade nas escolas, indo de encontro ao conceito básico do esporte educacional.
·         Moção de recomendação Diante da manifestação pública do Ministro de Esporte, na abertura da 1º Conferência Nacional do Esporte anunciando como procedimento inovador de premiação nos JEB’s (Jogos Escolares Brasileiros), deste ano a concessão para o 1º lugar – além de medalhas e troféu - Equipamentos esportivos, melhoria e/ou construção de infra-estrutura esportiva para a escola. Tal entendimento e intenção política destoam absolutamente dos princípios, diretrizes e objetivos expostos na Tese Guia da referida conferência, além de reproduzir de maneira exagerada a lógica tradicional da “pirâmide esportiva”, onde as conseqüências desta intenção anunciadas só acirrarão a competitividade e hiperseletividade nas escolas, indo de encontro ao conceito básico do esporte educacional.

Futebol
·         O Ministério de Esporte deve investir, estimular e financiar competições regionais de caráter comunitário, social e municipal com vistas a fomentar ações de formação e qualificação de atletas.
·         Estender os benefícios da lei PIVA aos clubes e ligas amadoras e criar uma legislação impedindo que as áreas destinadas à instalação de equipamentos esportivos não sofram mudanças de destinação para qualquer outro fim.
·         Criar linha de crédito especial para financiamento das entidades de práticas do futebol com recursos do BNDES, orçamento federal, municipal, estadual, FAT e outros fundos, para financiar a formação de atletas e construção de equipamentos físicos necessários. Destinar um percentual de 10% dos bens apreendidos pela polícia e receita federal, oriundos do tráfico de drogas e contrabando, a investimentos na formação de atletas.
·         Incentivo ao fator amazônico, como diferenciador dos repasses de verbas transparentes, acomodações para atletas dos estados da região norte e nordeste.
·         As entidades que trabalham com escolinhas de futebol, tenham um acompanhamento do profissional da área, psicopedagogo, assistente social e fiscalização do conselho tutelar juntamente com o Ministério do Esporte.

Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
·         Moção de agradecimento Ao Governo Federal pela iniciativa da convocação e realização da Primeira Conferencia Nacional do Esporte, Lazer e Qualidade de Vida. Agradecimento a todos os delegados que deixaram seus afazeres e o conforto de seus lares para estarem aqui conosco, durante esses quatro dias para ajudar a construir esse momento histórico. Em nome de todos os delegados eleitos e convidados do Distrito Federal a cada um dos colegas de todas as regiões do Brasil. Parabéns a mesa que, com muita competência e responsabilidade, soube conduzir os nossos trabalhos.
·         Moção de repúdio Aproveitando a realização desta 1a Conferência do Esporte, que vem assegurar o direito constitucional de acesso de todos ao esporte e lazer. E nós que atuamos coma a pessoa adulta maior, já nos sentimos excluído e por essa razão vimos repudiar pela não inclusão dos jogos da terceira idade nos jogos nacionais 2004. Pois hoje é um direito garantido em seu estatuto. Entendemos que o esporte é acima de tudo poderoso fator de desenvolvimento humano, porque contribui para a formação física e intelectual das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade. Com a inclusão dos jogos nacionais o esporte para a população da pessoa adulta maior se tornará mais ainda em atividade essencial e com certeza trará maiores benefícios nas vidas de muitos idosos.
·         Moção de apoio À realização da 1ª Conferência Nacional do Lazer, a ser organizada pelo Ministério do Esporte em conjunto com o Ministérios de Educação, Cultura, Meio ambiente, Turismo e Cidades.

Direito ao Esporte e ao Lazer
·         Moção de Aplausos: Parabenizando a organização da I Conferência Nacional do Esporte, na pessoa do Ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, que através da organização conseguiu levar a bom termo as propostas apresentadas. E também aplausos a todos os delegados que se deslocaram de várias partes do país por amor e dedicação ao esporte e ao lazer em toda sua plenitude, com a participação de vários segmentos da sociedade, repudiando o corporativismo que só divide ao invés de congregar. Parabéns a todos.
·          Moção de Repúdio: Considerando que alguns governos estaduais e municipais estão tentando reduzir custos na educação, retirando da escola a disciplina Educação Física. Considerando a importância da atividade física e esportiva como meio de formação global do indivíduo, encaminhamos uma moção de repúdio à terceirização da Educação Física escolar que passa a ser atendida em academias e clubes, apenas com alunos executando a prática de movimento sem conceituação do aprendizado global.
·         Moção de Protesto e Repúdio: À ingerência indevida do sistema CONFEF/CREF às manifestações da cultura corporal como a capoeira, artes marciais, artes circenses, dança, ioga e esportes indígenas. Entendemos que atitudes como esta não contribuem para a elevação necessária do papel do profissional de educação física na construção de uma convivência democrática que objetiva a consolidação da inclusão social. E manifestamos nosso apoio ao projeto de lei n° 7370 em tramitação na Câmara, que exclui da lei n°9696/98 que regulamenta o profissional de educação física, os chamados conteúdos formadores da identidade cultural nacional no sentido de um amplo debate junto à sociedade civil e possível alteração da referida lei.
·         Moção de Repúdio pela falta de sensibilidade para com o delegados com deficiência. A sensibilidade foi muito prejudicada aos locais de reunião e alimentação como também o transporte, pois o percurso de deslocamento era longo.
·         Moção de Apoio: Defendemos a importância da viabilização de políticas públicas de resgate e divulgação das manifestações culturais e de identidade dos povos indígenas. São manifestações que contêm sabedorias milenares desconhecidas de grande parte dos brasileiros. Garantir o financiamento específico, incluindo a criação de uma rubrica nos níveis federal, estadual e municipal para fomentar, incentivar e valorizar a prática de atividades culturais de esporte e lazer próprias dos povos indígenas, levando em conta sua diversidade social e cultural. Esse financiamento deve contemplar as necessidades locais de espaço, de materiais e de agentes indígenas das comunidades. Sem esta ação não será possível concretizar a valorização das manifestações indígenas.

Esporte, Economia e Negócios
·         Moção de Apoio Ao Presidente da República pelo compromisso publicamente assumido de encaminhar a Lei de incentivo ao esporte. Que esta Lei traduza o sentimento desta Conferência.
·         Moção de Agradecimento Considerando a importância do Esporte e do Lazer na vida do ser humano, nós delegados que participamos da 1ª Conferência Nacional do Esporte, agradecemos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao Senhor Ministro de Esporte e a sua abnegada e competente equipe pela realização deste evento, que por certo, revolucionará a prática do esporte e do lazer no Brasil, com resultado altamente positivo para nosso povo e para nossa nação.
·         Moção de Repúdio Aos valores no orçamento da União e das loterias para o esporte.
·         Moção de Recomendação Destinação de Recursos Financeiros e Operacionais do FAT – Fundo de Apoio e Amparo ao trabalhador, para capacitação e qualificação de profissionais, que tenham atuação profissional nas áreas do esporte e lazer.
·         Moção de Recomendação O esporte ainda é um instrumento que chega satisfatoriamente a todas as camadas sociais, não escolhendo sexo, cor, religião ou poder social, apenas contendo possibilidades maiores e menores na forma e meio de praticá-las. Ficando a população de baixa renda a necessitar de mais apoio de forma a dar continuidade as suas atividades que, em sua maioria, tende a se dirigir aos órgãos municipais, carentes de recursos para atender a grande demanda. Não se entende como o GOVERNO deixa de socorrer as prefeituras para contribuir com clubes de futebol profissional, por isso, desejamos que toda e qualquer ajuda deva ser destinada ao esporte de participação através dos municípios.

Esporte, Administração e Legislação
·         Moção de Apoio Ao apoio ao Instituto Brasileiro de Direito Desportivo(IBDD), pelo trabalho de divulgação, promoção, expansão e incremento do Direito Desportivo.
·         Moção de Apoio A Conferência Nacional do Esporte conclama o Congresso Nacional à votação urgente do Estatuto do Desporto, com a realização de audiências públicas nos estados e com ampla divulgação, pelo Ministério do Esporte, do teor da matéria.
·         Moção de Apoio Ao Congresso Nacional para em caráter de urgência votar, aprovar e encaminhar para execução o projeto de lei de incentivos fiscais para esporte e lazer.
·         Moção de Apoio Ao Senado Federal da República pela manutenção dos Bingos, com a ressalva de que, com a maior urgência seja regulamentada a matéria, priorizando: 1º Fiscalização rígida; 2º Obrigatoriedade de destinar no mínimo 2% de suas receitas ao esporte e ao lazer.
·          Moção de reconhecimento do Quimbol como esporte de identidade nacional.