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quinta-feira, 16 de maio de 2013
Prof. Paulo César Leone: Minicursos Acessa SP
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quarta-feira, 8 de maio de 2013
sexta-feira, 3 de maio de 2013
sábado, 20 de abril de 2013
Ponto de Cultura Escola Livre de Teatro: FÓRUM DE CULTURA DE JALES
Ponto de Cultura Escola Livre de Teatro: FÓRUM DE CULTURA DE JALES: Com a intenção de consolidar a participação da sociedade civil na discussão dos assuntos referen...
segunda-feira, 4 de março de 2013
Bumerangue, os belos bumerangues de Marcelo Ambrogi de Taubaté -SP - Brasil: BUMERANGUE RECICLADO (JORNAL) E CASEIRO DE MARCELO...
Bumerangue, os belos bumerangues de Marcelo Ambrogi de Taubaté -SP - Brasil: BUMERANGUE RECICLADO (JORNAL) E CASEIRO DE MARCELO...: BUMERANGUE RECICLADO (JORNAL) E CASEIRO DE MARCELO AMBROGI BUMERANGUE DE JORNAL DE MARCELO AMBROGI BUMERANGUE DE JORNAL, RECICLAND...
sexta-feira, 1 de março de 2013
Informações relevantes da Conferência Nacional do Esporte
CONFERÊNCIA NACIONAL DO ESPORTE
Apresentação
A
sistematização final das teses e propostas aprovadas na 1º Conferência Nacional
do Esporte propõe, sobretudo, a continuidade da mobilização e da articulação
presentes nesse rico processo de construção, levando-nos agora à ação.
Este
documento tem a finalidade de levar ao conhecimento de todos, comunidade
esportiva e a sociedade em geral, o posicionamento e as deliberações que, a
partir de agora, passam a orientar e subsidiar a Política Nacional do Esporte e
do Lazer, já implementada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As
emendas ao texto básico, bem como a aprovação da resolução que propõe a criação
do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, foram complementadas pelas propostas
de ação que, para efeito desta sistematização, foram registradas na íntegra,
conforme aprovado pela plenária final da Conferência. Entretanto, cabe
ressaltar que, na perspectiva de sua implantação, algumas propostas deverão ser
adequadas ao contexto geral, considerando as duplicidades e/ou as divergências
presentes no texto, já que foram discutidas e aprovadas por eixos temáticos e
agora integram o conjunto de ações.
Assim,
as propostas de ação referentes ao financiamento do esporte e do lazer (regulamentação
da Lei nº 10.264/01, incentivos fiscais, orçamentos governamentais, entre
outros) deverão ser objeto de estudo detalhado visando o dimensionamento
preciso de alíquotas e metas para captação, considerando o cenário econômico
nacional.
Quanto
ao Sistema Nacional de Esporte e do Lazer, cabe promover o estabelecimento de
suas bases (princípios, diretrizes e objetivos propostos) em consonância com as
demais políticas nacionais e em fase com as discussões do Estatuto do Esporte
no Congresso Nacional.
O
desafio a nós imposto, é o estabelecimento de uma agenda positiva de
implantação, acompanhamento e avaliação destas ações, para a que o esporte e o
lazer se efetivem como políticas públicas essenciais, contribuindo para o
desenvolvimento integral do cidadão brasileiro e conseqüente desenvolvimento
social da nação.
Agnelo
Queiroz
Ministro do
Esporte
CARTA DE BRASÍLIA
MOMENTO HISTÓRICO
Este 20 de junho de
2004 já é parte importante da história do esporte e lazer brasileiros. Nós,
participantes da 1ª Conferência Nacional do Esporte, com muita alegria em
nossos corações, vemos que nossos sonhos começam a virar realidade. Estamos
criando as condições para fazer do esporte e do lazer atividades essenciais na
vida de todos os brasileiros e brasileiras.
A própria realização
da Conferência já é uma vitória. Jamais em nossa história tivemos, como temos
agora, ampla participação da sociedade no processo de formulação das políticas
públicas para o esporte e o lazer. É uma forte mobilização que se transforma num
entendimento nacional pelo esporte e pelo lazer, num sentido amplo e
democrático.
Foram quatro dias de
debates, deflagrados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ato no belo
Teatro Nacional de Brasília. Vínhamos com o respaldo de 83 mil pessoas que se
mobilizaram em 873 municípios, 26 estados e Distrito Federal. Não representamos
apenas o chamado segmento de esporte e lazer, mas toda sociedade.
Aprovamos a política de esporte e lazer que vem sendo implantada, com foco na inclusão social. Estamos convictos de que é a política mais adequada para o nosso tempo.
Aprovamos a política de esporte e lazer que vem sendo implantada, com foco na inclusão social. Estamos convictos de que é a política mais adequada para o nosso tempo.
O tema “Esporte,
Lazer e Desenvolvimento Humano” propiciou um debate amplo sobre todos os
aspectos do esporte e lazer. E ficou claro: esta luta não tem donos. É de todos
os brasileiros e brasileiras em favor de uma sociedade melhor.
Desse intenso
processo de debates, surgiu a vigorosa proposta de criarmos o Sistema Nacional
do Esporte e Lazer, com eixos em políticas nacionais de gestão participativa e
controle social, de recursos humanos e de financiamento. Será um sistema
descentralizado e regionalizado.
No campo do
financiamento, pelo momento em que vivemos, desde logo destacamos nosso apoio à
criação de uma Lei de Incentivo ao Esporte e o nosso desejo de rápida
aprovação, pelo Senado Federal, da lei que cria a Bolsa-Atleta.
Nos recursos humanos,
sustentamos que todas as atividades esportivas e de lazer, quando orientadas, o
sejam por trabalhadores qualificados. Isto, em caráter multiprofissional e
multidisciplinar.
No controle social, é
unânime a tese de que a democracia participativa é que deve reger as ações
também neste campo da vida em nosso país.
As teses e propostas
resultantes desta Conferência irão referenciar, a partir de agora, a Política
Nacional de Esporte e Lazer.
Brasília,
20 de junho de 2004
POLÍTICA
NACIONAL DO ESPORTE
O Ministério do Esporte, criado pela Medida Provisória 103, de 1º de janeiro de 2003, tem como missão “formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento nacional e humano”.
Sua tarefa é
assegurar e facilitar o acesso de todos a atividades esportivas e de lazer, que
quando orientadas, sejam por trabalhadores qualificados, como parte do
compromisso do governo de reverter o quadro de injustiças, exclusão e
vulnerabilidade social que aflige a maioria da população brasileira. Leva em
conta, para isso, que o esporte e o lazer são direitos sociais e, por isso,
interessam à sociedade civil organizada, devendo ser tratados como questões de
Estado, ao qual cabe promover sua democratização, colaborando para a construção
da cidadania.
Essa é uma tarefa de
grandes dimensões, porque passa pelo reconhecimento do papel que a atividade
esportiva e de lazer desempenha em nossas vidas. Trata-se de quebrar mitos e
preconceitos e de assegurar maior transparência e participação popular no
processo de gestão esportiva e de lazer.
Quando falamos de
esporte e de lazer, estamos nos referindo a fenômenos distintos, mas, de certa
forma, confluentes. É no tempo e espaço de lazer que a manifestação cultural
esportiva, despojada de sentido performático (da busca do rendimento), se
apresenta como possibilidade de ser vivenciada por todos que o acessam.
O esporte e o lazer
são fatores de desenvolvimento humano, porque contribuem na formação integral
das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade e não
devem ser vistos como um instrumento para solucionar ou desviar a atenção dos
problemas sociais.
A prática do esporte
e do lazer pode apresentar aspectos negativos e positivos, dos quais devemos
ter ciência. Mas, como parceiros em enorme pacto pelo esporte, devemos buscar
nele os benefícios que pode trazer para nós como indivíduos e como
coletividade.
No campo do indivíduo
e das comunidades, por exemplo, ele pode trazer solidariedade, auto-estima,
respeito ao próximo, facilidade na comunicação, tolerância, sentido do
coletivo, cooperação, disciplina, capacidade de liderança, respeito a regras,
noções de trabalho em equipe, vida saudável, etc. Também pode auxiliar no
combate a doenças, evasão escolar, uso de drogas, criminalidade, e entre
outras.
O esporte e o lazer
podem ser um fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, gerador de
emprego e renda. Criam uma dinâmica econômica em cadeia, com efeitos na
indústria que produz material esportivo, no comércio que o distribui, na
realização de eventos, no turismo, na promoção comercial, nas empresas
prestadoras de serviços, enfim, em todos os setores.
Também é um
componente fundamental na afirmação da identidade nacional, fator de unidade em
nossa diversidade cultural. Ou seja, o esporte e o lazer são partes
indissociáveis do desenvolvimento nacional, uma riqueza que se soma aos nossos
recursos naturais, aos valores culturais, à população brasileira.
Recentemente, a
Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um documento intitulado Esporte
para o Desenvolvimento e a Paz. É um relatório que faz uma análise da situação
do esporte no mundo e propõe ações práticas para os governos. Nele, fica claro
que, no mundo inteiro, há um movimento no sentido de valorizar mais e mais o
esporte, para a melhoria da qualidade de vida no Planeta.
Em cada cidadão, em
cada nação, o esporte pode desempenhar esse importante papel.
Internacionalmente, serve para aproximar povos diferentes, para difundir
culturas, para promover a paz. Os eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos, tornam o país-sede conhecido mundialmente, em todos os ângulos,
e ajudam até mesmo no intercâmbio comercial entre as nações.
O futebol, como um
entre tantos outros exemplos, sempre contribuiu para a difusão dos valores
culturais brasileiros, para a ampliação das nossas relações econômicas e de
fraternidade com outros povos. São, essas todas, características que denotam a
complexidade do mundo do esporte, e que devem ser alvo de nossas preocupações.
Por inúmeros fatores,
o Brasil tem condições de ser não simplesmente o país do futebol, mas, sim, o
país de todos os esportes, num sentido amplo, que valorize políticas públicas
de esporte e lazer por meio da qualificação e do acesso aos espaços públicos,
garantindo programas sistemáticos. É possível fazer com que todos possam
praticar esporte nas escolas, nas ruas, nas praças, nas fábricas, no campo, em
casa, em todos os lugares. Ganhar campeonatos e medalhas, não só no futebol,
mas também nos demais esportes, poderá ser conseqüência disso, mas o objetivo
central será formar cidadãos e cidadãs críticos e conscientes.
Para que ocorra essa
valorização do esporte e do lazer é preciso que o Estado tenha clareza do seu
papel, nas esferas federal, estadual e municipal. O mesmo deve ocorrer com a
escola, a empresa, a entidade de classe, a ONG e, em especial, as entidades
gestoras do esporte e lazer. De que servem e como atuam esses agentes deve ser
uma preocupação de todos, para que o setor contribua cada vez mais para a
sociedade.
Em todos os sentidos,
é enorme a contribuição que a Conferência Nacional do Esporte poderá dar ao
País. Sua finalidade central é democratizar a elaboração da Política Nacional
de Esporte e Lazer e os Planos Nacionais subseqüentes, envolvendo e valorizando
a participação de todos os segmentos da sociedade brasileira, avançar na
criação de mecanismos de controle e investimentos realmente eficazes e de uma
política diferenciada para o desenvolvimento de regiões menos favorecidas
Sendo realizada em
três etapas (municipal, estadual e nacional), a 1ª Conferência deve ser um
espaço legítimo de participação de todos os brasileiros e brasileiras, marcado
pela livre manifestação, o cotejo dos distintos interesses que permeiam a
configuração do mundo esportivo, o respeito às diferenças e a busca da nossa
integração social e cultural ampla, contemplando etnias, gêneros e pessoas
portadoras de necessidades especiais. Seu objetivo é produzir respostas à
sociedade, por meio da proposição de políticas e projetos e a indicação de
ações práticas.
"E além do rio
andavam muitos deles, dançando e folgando, uns diante os outros, sem se tomarem
pelas mãos". Esse é um dos trechos em que Pero Vaz de Caminha, em sua
carta ao rei D. Manuel, relata o comportamento dos índios encontrados aqui
pelos portugueses, em 1500. Ele fala de lutas, danças e brincadeiras dos
primeiros habitantes do Brasil.
O jogo de bola dos
índios Parecis, a corrida de tora e outras manifestações culturais vinculadas a
atividades físicas, em forma de danças, jogos e lutas, por certo antecederam ao
descobrimento e ao processo de colonização do Brasil. Essas atividades, com seu
significado próprio na cultura dos que as exercem milenarmente, passaram a
conviver com outras práticas, introduzidas pelos europeus, e foram
"ressignificadas" ou simplesmente destruídas.
Outras práticas da
cultura corporal vieram com o povo africano, que, embora escravizado e
subjugado culturalmente, resistiu de inúmeras formas. Outras tantas mais
nasceram aqui, como fruto dessa mistura e da necessidade de convivência,
resistência ou mera sobrevivência, a exemplo da capoeira, uma dança/luta que
nasceu nas senzalas, sob a batida melódica do berimbau, hoje difundida mundo
afora. Atualmente, essas práticas de resistência à cultura dominante sofrem
inúmeras tentativas de redução a uma prática meramente esportiva, de forma a
enfraquecer os elementos culturais que lhes dão significado e sustentação
histórica. Fenômeno semelhante acontece nos movimentos comunitários, de ruas e
guetos, que também trazem contribuições para a cultura corporal.
No mundo inteiro, a
trajetória do esporte se confunde com a história das sociedades – e não seria
diferente no Brasil, com maior ou menor interferência do sistema de poder
vigente. Na Inglaterra, por exemplo, um tipo de jogo de bola que é tido como
antecessor do futebol ficou proibido por quase 400 anos (de 1314 a 1681), mas
nunca deixou de ser jogado. Aqui, em muitos momentos, jogos e lutas esportivas
também foram proibidos, mas não deixaram de existir.
De todo modo, a
história do esporte nos tempos modernos se confunde, em grande parte, com a
presença do Estado brasileiro nessas questões. Pode ser constatada na própria
evolução da organização social e política do País. Em especial, aquela
construída já a partir da segunda década do século passado, quando o Brasil
deixava o modelo agrário de então e se organizava no molde da industrialização
capitalista.
Essa mudança foi a
maior responsável pelo processo de urbanização vivido pela sociedade brasileira
ao longo do Século XX. Se tínhamos, no início desse Século, 9,40% de nossa
população vivendo em cidades, já em meados de 1940 éramos 31,24%, chegando a
expressivos 81,23% na sua última década.
Desde meados do
século XIX, porém, a elite brasileira tinha nas atividades esportivas e nos
exercícios físicos, nos moldes europeus, um valioso instrumento para a execução
do seu projeto de eugenização (aperfeiçoamento da raça humana) e higienização
(melhoria das condições de higiene e saúde) da sociedade brasileira. Antes até,
por influência dos Jesuítas, já haviam sido introduzidos alguns jogos de largo
uso na Europa. Mas é do Século XIX um dos principais determinantes da relação
paradigmática da Educação Física com a aptidão física, que continua até os dias
de hoje.
As cidades, por sua
vez, passaram a exigir dos governantes a construção de políticas públicas que
respondessem aos enormes desafios dos cada vez maiores aglomerados urbanos. A
recreação dos operários das fábricas e do restante da população incorporava
essas práticas esportivas e corporais, inclusive como parte de uma estratégia
para melhorar a produtividade.
Já na virada do
Século XIX para o XX, com a abolição da escravatura e com a chegada do futebol
ao Brasil (1894), os esportes já haviam fugido dos recintos fechados. O negro
liberto, mas sem terras nem empregos, buscava trabalho e ocupação do tempo nas
cidades. Teve contato com o futebol como serviçal nos clubes. Modalidade de
poucas regras e barata de se praticar, o futebol caiu no gosto popular.
Habituado às danças,
às lutas e longas andanças, o negro impôs seu gingado e criou uma nova forma de
jogar o futebol. Ainda que meio às escondidas e sem participar de competições
oficiais, nos primeiros anos, o negro difundiu amplamente o futebol entre nós.
Mantinha-se, porém, a idéia do esporte como gerador de saúde, reconhecida quase
que exclusivamente em sua dimensão biofisiológica.
Entretanto, foi só no
período do Estado Novo (1937-1945) que o governo brasileiro passou a interferir
mais diretamente no esporte. A Constituição de 1937 já definia a capacitação
física dos trabalhadores como finalidade do esporte. Mas havia também o interesse
político, de relacionar o esporte com o espírito cívico-patriótico, em especial
no reforço à aliança capital-trabalho que norteava o governo do então
presidente Getúlio Vargas.
E, em 1941, o
Decreto-Lei nº 3.199 se propunha a disciplinar, na expressão usada, o esporte.
Foi ali que nasceu o Conselho Nacional dos Desportos (CND), que era para ser
regulador, mas que, na prática, acabou como gestor da atividade esportiva no
Brasil. Essa intervenção governamental sobreviveu ao fim do Estado Novo e a
outras mudanças políticas. Durou 34 anos.
Quando essa
legislação foi alterada, pela Lei n° 6.251 de 1975, durante o regime militar,
foram mantidas basicamente as mesmas diretrizes e princípios orientadores do
documento de 1941. Foi criada a Política Nacional de Educação Física e Esporte,
mantendo a aptidão física como base conceitual para as políticas públicas desse
setor.
Assim, a Educação
Física e o esporte continuaram confundidos com educação do físico, educação do
corpo, do seu rendimento físico-esportivo. Portanto, simulacros da ordem da
produtividade, eficiência e eficácia inerente a determinado modelo de
sociedade, no qual a brasileira encontrava identificação. Mais do que nunca,
nesse período, o esporte passou a ser usado como instrumento de poder, de clientelismo,
de benefício pessoal, características que ainda sobrevivem em grande escala.
O referencial
histórico-social possibilitou a superação desse entendimento por um outro onde
o preceito de saúde tem um significado mais amplo, de qualidade social de vida,
do esporte como prática social e expressão da nossa cultura. Essa é uma visão
secular, mas que ganhou força a partir de 1980, primeiro nos meios acadêmicos,
depois entre gestores do esporte e do lazer e, hoje, pode-se dizer que é
amplamente difundida no Brasil.
A legislação criada
na década de 70, por sua vez, foi substituída por outra, com a promulgação da
Constituição Brasileira de 5 de outubro de 1988, que recebeu o apelido de
Constituição Cidadã. Com a nova Carta, o esporte passou a ser tratado como
"direito de cada um" e deu-se autonomia às entidades e associações
esportivas. Era o rompimento da tutela do Estado sobre o esporte brasileiro.
Surge, então, um novo
conjunto de leis, constituído pela Lei Zico (Lei nº 8.672/93 e Decreto nº
981/93), alterada pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98 e Decreto nº 2.574/98), que
propõem princípios e diretrizes para a organização e funcionamento das
entidades esportivas. Essas leis promoveram mudanças, principalmente nas
questões do futebol. Entretanto, alvo de pressões de setores envolvidos, a Lei
Pelé foi alterada pela Lei nº 9.981/00, conhecida como Lei Maguito Vilela.
Em vários momentos, o
Congresso Nacional colocou em pauta o debate sobre o esporte. Um deles foi
ainda em 1983, quando a Comissão de Esporte e Turismo da Câmara dos Deputados
realizou um ciclo de debates denominado Panorama do Esporte Brasileiro. Outro,
nos anos de 2000, 2001 e 2002, por parte da Comissão de Educação, Cultura e
Desporto. Raramente, porém, a sociedade foi convocada a debater.
Também nesse período,
duas Comissões Parlamentares de Inquérito, uma no Senado (CPI do Futebol) e
outra na Câmara (CPI CBF/Nike), deram trato a assuntos pertinentes ao esporte,
em particular ao futebol. Trouxeram conclusões indicativas de graves problemas
na estrutura esportiva nacional, encaminhando esses resultados ao Ministério
Público e à Justiça.
Na esfera do
Executivo, algumas iniciativas foram tomadas no sentido da formulação de
propostas mais abrangentes para o esporte. A principal delas foi, sem dúvida, a
criação da Câmara Setorial do Esporte que, em agosto de 2001, apresentou uma
proposta de política nacional de esporte.
Ainda no âmbito
Legislativo, leis importantes foram aprovadas, a saber: - Lei nº 10.264/01 (Lei
Agnelo/Piva), que destina 2% das loterias federais aos comitês Olímpico e
Paraolímpico; - Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), que dá ao torcedor a
condição de consumidor e estabelece regras para o procedimento dos clubes,
donos de estádios, dirigentes e dos próprios torcedores; - Lei nº 10.672/03
(Moralização dos Clubes), que fixa regras de transparência aos clubes e
dirigentes.
Encontram-se, ainda,
em tramitação no Congresso Nacional: - Projeto de Lei nº 3.826/00, que institui
a Bolsa-Atleta, uma ajuda financeira para que atletas carentes possam treinar;
- Projeto de Lei 4.874/01 (Estatuto do Desporto) proposto no relatório final da
CPI da CBF/Nike. Este tem por objetivo concentrar em um único diploma legal
todo o ordenamento jurídico esportivo.
Um diagnóstico (ou
censo) do esporte brasileiro está sendo elaborado pelo Ministério do Esporte,
em conjunto com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com
a participação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP). É a
primeira radiografia completa do esporte no Brasil desde 1971. Há 32 anos
portanto. E certamente mostrará que o nosso setor esportivo e de lazer é de
enorme diversidade, com disparidades regionais, gigante em números, mas ainda
pequeno no que diz respeito a políticas públicas.
Encontra-se em fase
de conclusão o Atlas do Esporte no Brasil, realizado por um consórcio de
entidades da área esportiva, sob a coordenação do Conselho Federal de Educação
Física. Embora não tenha a pretensão de ser um diagnóstico, o Atlas é um
volumoso e consistente almanaque de informações sobre esporte, Educação Física
e atividades físicas de saúde e lazer.
Em 2003, com a posse
do Governo do presidente Lula, descortinam-se a possibilidade e a necessidade
de se dar vazão a uma política esportiva e de lazer coerente com os princípios,
diretrizes e objetivos e procedimentos consignados no seu programa. Ao
Ministério do Esporte, criado como parte dessa política, cabe a
responsabilidade e o desafio maior de articular as ações necessárias à execução
da referida política, dando voz aos anseios da sociedade civil organizada.
Em um ano, já é
possível divisar resultados. Mas, o Brasil ainda está longe de assegurar o
direito constitucional de acesso de todos às atividades esportivas e de lazer.
Por isso, torna-se imprescindível a indicação de parâmetros para que a
democratização do esporte e do lazer possa ser usufruída por todo o conjunto da
população brasileira.
Pela legislação
vigente (Lei nº 9.615/98), o esporte pode ser reconhecido nas seguintes
manifestações: I – Esporte educacional, praticado nos sistemas de ensino e em
formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a
hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da
cidadania e a prática do lazer; II – Esporte de participação (recreação e
lazer), praticado de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas
praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do
meio ambiente; III – Esporte de rendimento, praticado segundo normas gerais da
Lei nº 9.615, de 1998, e das regras de prática desportiva, nacionais e
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e
comunidades do País, e estas com as de outras nações. O desporto de rendimento
pode ser organizado e praticado: a) de modo profissional e b) de modo
não-profissional.
Entretanto, o
Ministério do Esporte colocou em uso a expressão esporte social, nascida do
processo de debates com a sociedade e que vem funcionando como uma categoria a
mais. Esta classificação reflete a preocupação com a inclusão social. Por isso,
é merecedora de políticas que, embora específicas, perpassam as outras três dimensões.
A preocupação com o social deve estar, portanto, na escola, na recreação e
mesmo no esporte de alto rendimento para garantir profissionais qualificados em
todo o País. Essas modalidades devem ser ministradas, orientadas e
supervisionadas por profissionais qualificados.
É dever do Estado
assegurar o direito constitucional de acesso às atividades esportivas e de
lazer a toda a população, independentemente da condição socioeconômica ou
necessidade especial de qualquer natureza, e do estágio de ciclo de vida de
seus distintos segmentos. Mas isso só se realiza de maneira plena em ambiente
democrático, como este em que vivemos no Brasil, construído pela sociedade
brasileira, e ao contrário de intervenções autoritárias, desconectadas dos
anseios populares.
Resolução sobre a criação do Sistema
Nacional do Esporte e do Lazer
A 1ª Conferência Nacional do Esporte
aponta para a construção do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, a partir de
princípios, diretrizes e objetivos estruturantes que visam unificar a ação do
conjunto dos atores compreendidos no segmento do esporte e do lazer em todo o
território nacional.
São princípios do Sistema Nacional do
Esporte e do Lazer:
- O projeto histórico de sociedade comprometido com a reversão do quadro de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social ao qual se submete grande parcela da nossa sociedade;
- O reconhecimento do esporte e do lazer como direitos sociais;
- A inclusão social compreendida como a garantia do acesso aos direitos sociais de esporte e lazer a todos os segmentos, sem nenhuma forma de discriminação, seja de classe, etnia, religião gênero, nível socioeconômico, faixa etária e condição de necessidade especial de qualquer espécie;
- A gestão democrática e participativa, com ênfase na transparência no gerenciamento dos recursos.
São diretrizes:
- Descentralização da política esportiva e de lazer;
- Gestão participativa;
- Universalização do acesso;
- Controle social da gestão pública;
- Desenvolvimento da nação;
- Integração étnica, racial, socioeconômica, religiosa, de gênero e de pessoas com deficiência e com necessidade especial de qualquer natureza;
- Desenvolvimento humano e promoção da inclusão social.
São objetivos:
- Promover a cidadania esportiva e de lazer, na sua dimensão científica, política e tecnológica, com ênfase nas pesquisas referenciadas socialmente;
- Democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população brasileira;
- Descentralizar a gestão das políticas públicas de esporte e lazer;
- Detectar e desenvolver talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e paraatletas de rendimento;
- Fomentar a prática do esporte educacional e de participação, para toda a população, e o fortalecimento da identidade cultural esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros segmentos.
O Sistema Nacional do Esporte e do
Lazer compreende as esferas de atuação pública e privada e considera a
existência de uma ampla rede de gestores, entidades de representação do
esporte, do lazer, prestadores, profissionais, atletas e a população atendida.
A construção do Sistema Nacional do
Esporte e do Lazer deverá observar a indicação de competências das esferas
nacional, estadual e municipal.
O Sistema Nacional do Esporte e do
Lazer pressupõe um processo integrado que compreende um corpo unificado de
políticas públicas da União, dos Estados e dos Municípios.
O conjunto das políticas nacionais e a
legislação do segmento devem estar consolidados como partes constituintes do
Sistema Nacional do Esporte e do Lazer.
Serão consideradas como EIXOS do
Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, a POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS
HUMANOS, a POLÍTICA NACIONAL DE FINANCIAMENTO e o CONTROLE SOCIAL, que
pressupõe a existência de mecanismos democráticos e participativos de gestão,
como os conselhos do esporte e do lazer e as Conferências Nacionais, que
assegurem a participação de todos os envolvidos.
A Política Nacional de Recursos
Humanos deve indicar como se articulam e se constituem os recursos humanos
necessários ao Sistema Nacional do Esporte e do Lazer.
Três aspectos devem ser considerados
na elaboração da Política Nacional de Recursos Humanos:
- O caráter multiprofissional (diversos profissionais) e multidisciplinar (diversas áreas do conhecimento) desses recursos humanos;
- A necessidade de capacitação dos recursos humanos já inseridos no segmento;
- A necessidade de formação de novos recursos humanos qualificados.
A política Nacional de Financiamento
deve indicar as fontes de recursos e as diretrizes de financiamento.
Serão consideradas como fontes de
financiamento do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer:
- Recursos públicos diretos da União, dos Estados e dos Municípios;
- Recursos públicos de órgãos e instituições da administração indireta nas três esferas: Municípios, Estados e União;
- Recursos provenientes da vinculação de parte das receitas de impostos e taxas nas três esferas: Municípios, Estados e União;
- Recursos provenientes de medidas de incentivo fiscal;
- Recursos provenientes da vinculação de parte das receitas de concursos de prognósticos, loterias e outras modalidades de apostas;
- Recursos provenientes de Fundos e outras medidas de fomento ao esporte e ao lazer;
- Recursos provenientes de linhas de crédito e incentivos a toda a cadeia produtiva vinculada ao segmento.
As diretrizes de aplicação dos
recursos destinados ao financiamento do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer
são:
- Assegurar a permanência e continuidade do financiamento;
- Atender às três esferas: Municípios, Estados e União a partir das competências de cada uma;
- Atender ao conjunto das entidades do esporte nacionais, estaduais e municipais, os atletas e a população atendida no âmbito do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer;
- Assegurar a implementação das políticas que visem à inclusão social e ao atendimento das pessoas com deficiências e com necessidades especiais;
- Atender à infra-estrutura e aos equipamentos necessários à implementação das políticas e programas;
- Atender à capacitação dos recursos humanos já inseridos no segmento e à formação de novos recursos humanos qualificados;
- Atender ao fomento e desenvolvimento científico e tecnológico;
- Contemplar a multiplicidade de experiências e especificidades regionais de todo o território nacional e a eqüidade na aplicação dos recursos.
As demais políticas nacionais já
existentes e/ou formuladas – esporte educacional e escolar, esporte e
paraesporte de alto rendimento, esporte social e outras - visando o atendimento
aos princípios, diretrizes e objetivos já definidos, deverão estar
referenciadas no Sistema Nacional do Esporte e do Lazer.
Em complemento ao Sistema Nacional de
Esporte e Lazer, a 1ª Conferência Nacional do Esporte, indicou as seguintes propostas
de ação, de acordo com os eixos que compuseram o temário da Conferência:
Esporte e Alto Rendimento
·
Definir e implementar uma
Política Nacional de Esporte contemplando o desenvolvimento do esporte
olímpico, paraolímpico e não-olímpico; estabelecer um sistema nacional de
capacitação profissional para professores de Educação Física, técnicos, preparadores
físicos e dirigentes de esportes de base e alto rendimento, por intermédio de
incentivos à pesquisa, intercâmbio e cursos.
·
Aumentar, descentralizar e
fiscalizar os recursos financeiros destinados ao esporte de alto rendimento em
todas as suas vertentes – olímpico, paraolímpico e não-olímpico – por meio da
criação de leis de incentivo fiscal; destinação de 3% dos recursos arrecadados
das multas de trânsito, do fundo de defesa do consumidor e do DPVAT;
participação na arrecadação de loterias, bingos e outros jogos legalizados ou a
serem legalizados, como mecanismo de financiamento para a autonomia do esporte
de alto rendimento, priorizando os investimentos em categorias de base.
·
Garantir que os recursos da
Lei Agnelo/Piva sejam destinados também às entidades estaduais e municipais de
administração do esporte olímpico, paraolímpico e não-olímpico, bem como às
entidades formadoras – clubes e associações – beneficiando também técnicos e
atletas para que o Esporte de Base seja contemplado e priorizado.
·
Implementar Centros de
Formação, Treinamento, Pesquisa e Excelência esportiva por intermédio de
parcerias com Universidades, Forças Armadas e entidades afins, com estrutura
especializada para o desenvolvimento de atletas e paraatletas e programas
anti-drogas, desde a base até o treinamento de alto rendimento. Estas
estruturas devem ser dotadas de equipamentos, recursos humanos, científicos,
médicos, fisioterapeutas e profissionais de Educação Física, e instalações
apropriadas, de forma regionalizada e descentralizada em diversos municípios de
todos os Estados brasileiros, priorizando a utilização e adequação de espaços
ociosos já existentes em entidades esportivas, sem fins lucrativos ou
econômicos, instalações militares, escolas etc.
·
Garantir junto às agências
de bacias hidrográficas a destinação de uma porcentagem mínima de 3% dos
recursos oriundos da cobrança pelo uso da água potável, existentes nos rios e
lagos brasileiros para subsidiar os esportes em geral.
Esporte Educacional
·
Os investimentos federais,
estaduais, distritais e municipais devem contemplar: a) aquisição de material
esportivo, implementos paradesportivos e cadeiras de rodas paradesportivas; b)
construção, restauração, manutenção, ampliação e conclusão de infra-estrutura
necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e
em espaços municipais urbanos e rurais com a consulta ao profissional de
educação física; c) assegurar transporte para os alunos de zonas rurais e
periféricas; d) aproveitamento de espaços físicos já existentes nos municípios
e estados, com parcerias públicas e privadas que promovam a ampliação da oferta
da prática esportiva para os alunos das escolas públicas e comunidade em geral
no país com a consulta ao profissional de Educação Física; e) práticas
didático-pedagógicas em educação física/esporte para desenvolver o conhecimento
no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, do esporte formal e não-formal; f)
criação de fundos e incentivos fiscais orientados, principalmente àqueles que
desenvolvem programas e projetos sociais e ações interdisciplinares, integradas
com outros setores sociais, voltadas para o Esporte Educacional.
·
Reformular e implementar
política de eventos esportivos e científicos (jogos, seminários, conferências,
etc), de acordo com a proposta do esporte educacional, organizada com a
participação dos segmentos envolvidos, na forma de um Calendário Nacional que
servirá de base para a organização nos níveis estadual e municipal, envolvendo
as comunidades escolar e universitária e entidades estudantis. Implementar,
desenvolver e apoiar campanhas de sensibilização e divulgação do esporte
educacional nas comunidades, em articulação com outros ministérios e segmentos
sociais. Estas campanhas devem ressaltar os benefícios e a importância da prática
esportiva como direito social para elevação da qualidade de vida do homem.
·
O Sistema Nacional de
Esporte e Lazer contemplará a criação, legitimação e fortalecimento de espaços
políticos da sociedade civil organizada, como fóruns populares e sociais, e a
criação de conselhos, secretarias, autarquias e programas nacionais, estaduais
e municipais, promovendo a articulação em consonância entre as Diretrizes do
Esporte Educacional/Escolar. Potencialização do desenvolvimento do Esporte
Educacional, principalmente no que se refere ao processo de controle público e
social, no acompanhamento dos programas, promovendo aprofundamento da
articulação com ações conjuntas entre o Ministério do Esporte, o Ministério da
Educação, outros Ministérios afins e as secretarias estaduais e municipais,
sendo necessário a garantia da Educação Física escolar em todos os níveis de
ensino, conforme previsto pela LDB (Lei 9.394/96), assegurando o caput do
artigo 26, que evidencia ser a Educação Física componente curricular da Base
Nacional comum, mobilizando assim o Ministério do Esporte e o MEC no sentido de
revogar a Lei 10.793/03, já que a mesma fere o caput citado acima. Possibilitar
a ampliação da prática pedagógica no contra-turno escolar, orientada no esporte
educacional escolar, enquanto atividade extracurricular, garantindo a
obrigatoriedade da Educação Física no período noturno.
·
A Política de Esporte e
Lazer desenvolvida nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, deverá garantir a
ampliação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos Programas já existentes no
âmbito do Esporte e lazer, beneficiando o maior número de crianças, jovens,
trabalhadores e idosos que estejam incluídos no ensino regular ou não, bem como
as pessoas com necessidades especiais, garantindo a organização de espaços, com
acessibilidade universal, onde estes possam ter participação, conduzidos por
profissionais qualificados. Implantar um programa nacional de bolsa atleta para
alunos carentes do ensino básico e universitário. Garantir o repasse dos
recursos destinados pela Lei 10.264/01 (Agnelo/Piva), referente ao
financiamento do desporto escolar e universitário diretamente para a CBDE e
CBDU.
·
Que os Ministérios da
Educação, da Cultura e do Esporte fomentem campanhas para que os cursos de
Educação Física revisem seus currículos atentando para a formação profissional
em Educação Física na perspectiva do Esporte Escolar, enquanto cultura
corporal. E ainda orientem diretrizes considerando os aspectos pedagógicos e
metodológicos do esporte escolar como parte integrante do projeto pedagógico da
escola nos níveis fundamental, médio e superior, com carga horária específica,
considerando a manutenção das aulas de educação física; e também estabelecer
política nacional de Esporte Educacional/Escolar, assegurando, por meio de
relações interinstitucionais, a formação e valorização do profissional de
Educação Física pelo poder público, nos diferentes níveis de ensino, com o
provimento de concursos públicos, garantia de melhor remuneração e formação
continuada. A elevação da qualificação deverá acontecer com ações integradas
com as Instituições de Ensino Superior, facilitando a participação dos
profissionais em eventos desta área, bem como, na descentralização da União
para os estados e municípios com o compromisso de priorizar a contratação de
recursos humanos com formação na área, contribuindo para o processo de geração
de emprego, elevando o número de escolas e de alunos atendidos, usando como
base e referência, o texto final da Conferência.
Futebol
·
Criação de um sistema nacional
de financiamento do futebol amador, por meio de um fundo nacional, estadual e
municipal que garanta o repasse de recursos às ligas e entidades esportivas sem
fins lucrativos e que participam do processo de formação e prática do futebol e
que estejam aptas com as suas obrigações estatutárias e de acordo com a
legislação em vigor. Que nas construções e eventos que forem subsidiados por
recursos públicos seja garantido percentual para o atendimento gratuito às
comunidades e ligas de futebol amador.
·
Implementar um plano de
desenvolvimento do futebol feminino com especial atenção na formação de novas
atletas por meio da ampliação da oferta de escolinhas de futebol feminino,
aumentando o numero de competições e inclusão dessa modalidade nos campeonatos,
promovidos por confederações, federações e ligas. Formular uma política de
investimento para integração entre escolas, clubes e entidades comunitárias na
formação de atletas nas categorias de base nas esferas municipal, estadual e
federal, convênios e parcerias com empresas. Estimular a criação de ligas de
futebol feminino e departamento específico nas confederações e federações. Bem
como aperfeiçoar a legislação incluindo a modalidade futebol feminino nos jogos
promovidos pelo Ministério do Esporte.
·
Estimular a participação das
entidades promotoras do futebol - federações e associações de cronistas do
futebol - e das empresas que se beneficiam dele, num esforço conjunto para
racionalizar e otimizar as ações capazes de melhorar a situação desta
modalidade no país, bem como formular uma política de investimento para
integração entre escolas, clubes, ligas, federações e entidades de práticas
comunitárias na formação de atletas - categorias de base e amadoras – nas
esferas municipais, estaduais e federal.
·
Aperfeiçoar a estrutura
organizacional no futebol garantindo a gestão democrática e transparente nas
suas entidades organizadoras, bem como a criação de um sistema único de esporte
e lazer com dotação orçamentária da união, dos estados e dos municípios, com controle
social, onde os poderes constitutivos possam fiscalizar as eleições e os
repasse financeiros para as confederações, federações, ligas e entidades
envolvidas nas ações do futebol. Fica determinado às Confederações, Federações,
Clubes, Ligas, Conselhos, COB, e todas as entidades desportivas em geral que
poderá haver apenas uma reeleição para cada eleição dos seus presidentes e
respectivos membros.
·
Regulamentar e fiscalizar as
atividades dos empresários de atletas e garantir os direitos federativos aos
atletas das escolinhas de esporte de várzea, dos clubes amadores e
profissionais, e das ligas filiadas às federações de futebol, imputando o
percentual de 100% da venda do atleta.
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
·
Elaborar, propor e
implementar ações de qualificação profissional, em nível de formação inicial,
continuada e de capacitação para profissionais e gestores que atuam nos setores
de esporte e lazer, articulados com instituições de ensino superior e outras
entidades, devendo atender a atuações nos diferentes segmentos da população
(crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiências e portadores de
necessidades especiais) e de diferentes interesses e necessidades.
·
Propor, formular, implantar,
apoiar, executar e financiar ações intersetoriais, envolvendo os ministérios,
secretarias estaduais e municipais do esporte, saúde, cultura, educação, meio
ambiente, ciência, tecnologia e turismo. Ações estas de promoção do esporte e
do lazer, articuladas pelo princípio da inclusão social, envolvendo governos
estaduais e municipais e organizações da sociedade civil, direcionadas à
população, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou de exclusão
social. Estas ações portanto, devem valorizar as práticas do esporte e do
lazer, da educação ambiental, a promoção da saúde, a educação para a formação
cidadã e a qualidade de vida.
·
Realizar diagnóstico da
estrutura esportiva e de lazer e propor ações articuladas ente os diversos
níveis da administração pública e ou em articulação com a iniciativa privada e
organizações da sociedade civil, para construção, modernização, revitalização,
preservação, otimização e maximização de espaços e equipamentos para o esporte
e lazer com segurança e qualidade, visando o interesse e necessidades da
população, contemplando a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos,
flexibilidade de horários e utilização, descentralização e desconcentração dos
espaços e equipamentos públicos e privados, tais como escolas, passeios,
parques , ginásios, entidades esportivas, sem fins lucrativos e/ou econômicos,
estádios, creches e universidades, instituições de longa permanência,
priorizando comunidades com populações em situação de vulnerabilidade ou
exclusão social. Estas ações devem ser promovidas por profissionais, agentes
sociais, animadores culturais e voluntários da sociedade civil capacitados e
qualificados.
·
Incentivar e apoiar a
criação de órgãos públicos de administração do esporte e do lazer, nos níveis
municipal e estadual, e órgão de controle social das políticas públicas de
esporte e de lazer, democráticos e com ampla participação de setores
organizados da sociedade civil que demandam por esse tipo de política, através
da criação de um sistema nacional de esporte e lazer com dotação orçamentária
da União, dos estados federados e dos municípios, com controle social através
de conselhos populares.
·
Definição de papéis e
responsabilidades nas diferentes instâncias, federal, estadual e municipal no
sentido de garantir aplicação equânime no mínimo de 1,5% do orçamento da União
e de cada estado e município, na elaboração, implantação, manutenção, avaliação
e controle das ações de esporte e de lazer.
Direito ao Esporte e ao Lazer
·
Criar o fundo nacional com
fontes de recursos públicos para o esporte em todas as suas manifestações, para
o lazer e para as atividades esportivas de criação nacional e identidade
cultural garantindo o acesso às pessoas com deficiência e idosos. A
responsabilidade pela fiscalização dos fundos ficará a cargo dos conselhos de
esporte e lazer estaduais e municipais, buscando a desburocratização na
liberação das verbas destinadas a esse fim.
·
Criação do sistema nacional
do esporte e lazer com dotação orçamentária da União, estados e municípios (de
no mínimo 1%), garantindo o controle social e gestão pública consubstanciados
nos princípios da participação popular e gestão democrática para manutenção e
viabilização de políticas públicas de esporte e lazer com base ao princípio do
parágrafo 52 da tese guia da Iº Conferencia Nacional do Esporte, fortalecendo e
estimulando e parcerias com o terceiro setor entre vários entes públicos e
setores privados.
·
Criação, construção,
revitalização, ampliação, reestruturação, reforma e manutenção de espaços para
a prática do esporte e do lazer baseadas no Estatuto das Cidades que definiu o
plano diretor do esporte e do lazer a todos os municípios independentemente do
número de habitantes, respeitando as diferenças regionais. Garantir a
utilização dos prédios de escolas e universidades públicas, levando se em conta
a acessibilidade e adaptabilidade para as pessoas com deficiência, pessoas
idosas e mulher mãe, para quem a prática do esporte e do lazer demanda uma
estrutura paralela de atendimento aos seus filhos (as), além da participação
popular na discussão e formulação das ações a serem executadas na utilização
desses espaços.
·
Incentivar e fomentar a
prática do esporte e do lazer na dimensão do esporte de criação nacional e de
identidade cultural em todo território brasileiro e em todas as comunidades,
privilegiando sobretudo, as de baixa renda e respeitando as peculiaridades
regionais e as características nacionais.
·
Elaborar, implantar, avaliar
e financiar políticas de esporte e lazer sendo que 15% do valor total
arrecadado pela nova loteria timemania seja destinado para investimento ao
segmento do desporto de base das pessoas com deficiência e necessidades
especiais, sejam elas ONG´S, escolas, entidades estudantis e outros segmentos
que desempenhem projetos sociais com deficientes e portadores de necessidades
especiais. Garantir a acessibilidade em espaços e equipamentos públicos e
privados de esporte e lazer a partir de um diagnóstico em todo território
brasileiro, considerando a norma 9050, nas escolas, clubes, praças, parques e
outros e garantir a implantação, independentemente da fonte de financiamento,
de políticas de esporte e lazer voltadas para as pessoas com deficiência,
especialmente o esporte de base.
Esporte, Economia e Negócios
·
Vinculação mínima de 1% do
orçamento federal, estadual, e municipal, através de emenda constitucional,
para o esporte, em suas quatro manifestações definidas no texto básico
sistematizado,ou seja, esporte educação, esporte de participação (ou de lazer),
esporte de rendimento e esporte social.
·
Criar leis de incentivos
fiscais em nível municipal, estadual e federal.
·
Criação de um Fundo para o
Desenvolvimento do Esporte e Lazer vinculado ao Ministério do Esporte, com a
destinação de recursos prioritária para os municípios, condicionando o repasse
das verbas à existência de Conselhos de Esporte e Lazer que exercerão
fiscalização sobre a aplicação dos recursos.
·
Regulamentar sistemas de
consórcios e sorteios bem como outras modalidades de apostas que financiem o
Esporte e Lazer.
·
Criar programa de Esporte e
Lazer na programação de rádio e TV do Sistema Radiobrás, para divulgação de
políticas, temas e eventos do esporte e do lazer, assim como fomentar a
veiculação de eventos esportivos, estimulando as modalidades na sua base e nas
divisões inferiores com o uso de janelas de Libras e legendas.
Esporte, Administração e Legislação
·
Criação e implementação de
um Sistema Único de Esporte e lazer para o Brasil contemplando: gestão,
ordenamento legal, participação popular (conselhos e conferências) e
financiamento do esporte e lazer.
·
Exigência e apoio para a
criação: de órgãos estaduais e municipais específicos para o desenvolvimento do
esporte e do lazer; de fundos estaduais e municipais de esporte e lazer
vinculados aos conselhos estaduais e municipais de esporte e lazer
respectivamente; das ouvidorias de esporte e lazer nos Estados e Municípios e
Distrito Federal; legislação antidoping para o desporto de alto rendimento.
·
Desenvolvimento do desporto,
do paradesporto e do lazer mediante destinação orçamentária e inclusão nos
planos diretores municipais de recursos que garantam a construção e manutenção
de espaços e a infra-estrutura destinada ao setor, com garantia de destinação
orçamentária priorizando as regiões norte e nordeste, considerando o fator
amazônico e os desequilíbrios regionais, e especificando, ainda, subvenção para
operacionalidade administrativa e estrutural das federações, ligas e
associações esportivas não profissionais. Alteração do Estatuto da Cidade para
destinar espaços exclusivos para o esporte e o lazer nos aglomerados residenciais.
·
Aprovação de legislação, em
caráter de urgência: que regulamente a lei Agnelo/Piva; que proporcione
políticas de ação de incentivo por todos os entes federados, viabilizando
espaço, recurso, projetos para o desenvolvimento do desporto e paradesporto
social, do lazer, de rendimento e educacional; que garanta instrumentos para o
aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam na área desportiva; que
incentive a criação de secretarias / órgãos / departamentos e conselhos de
esporte, com a participação de todos os segmentos que regulamente a destinação
de recursos provenientes de empresas estatais, autarquias e fundações públicas;
que altere a Lei 9615/98, disciplinando acerca do processo eleitoral das
entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto; que crie um Fundo
Nacional do Desporto e Lazer, destinado ao fomento e viabilização através do
aumento de recursos para o esporte e lazer e do aumento na participação dos
recursos provenientes das loterias e demais jogos legalizados; que ao regulamentar
os bingos direcione percentual para o esporte, mantendo vinculado a entidade
esportiva; que destine percentual sobre os royalties do petróleo para o esporte
e lazer; que crie e implemente fundos e /ou leis de incentivo ao esporte e
lazer a nível municipal, estadual, distrital e federal; que destine parte dos
impostos , taxas e contribuições cobradas sobre qualquer atividade esportiva,
para aplicação no lazer e no esporte de base; que instrumentalize gestores
públicos e privados para a captação de recursos; criando um plano anual de
desporto e lazer e o Sistema Único do Desporto e Lazer; que inclua as entidades
de administração e promoção do desporto e lazer, sem fins lucrativos ou
econômicos, dentre as beneficiadas pela imunidade tributária referida no artigo
150,VI,c, da Constituição Federal. Aprovação do abatimento no IRPF e IRPJ das
doações ao Esporte e ao Lazer, à semelhança das deduções já existentes para o
Estatuto da Criança e Adolescente e à produção audio-visual.
Esporte e Conhecimento
·
Promover a formulação, o
fomento, o apoio, o incentivo e o financiamento a políticas públicas de
formação continuada, descentralizadas e desconcentradas, articuladas com as
instituições de ensino superior públicas e privadas e instituições científicas,
ONG`S, associações de moradores para qualificar o trabalho de gestores de
esporte e lazer, profissionais e acadêmicos da área de Educação Física, Esporte
e Lazer, agentes sociais de esporte e lazer e ex-atletas, visando o
desenvolvimento científico da Educação Física, do Esporte e Lazer, priorizando
o atendimento das demandas sociais, principalmente nas regiões norte, nordeste
e centro-oeste, onde ainda não existem cursos de mestrado e doutorado na
referida área.
·
Incentivar, apoiar e
financiar políticas públicas descentralizadas e desconcentradas, que promovam a
produção de conhecimento e estudos científicos visando o desenvolvimento do
lazer, da Educação Física e do esporte em suas diversas manifestações. Essas
políticas deverão contemplar a iniciação científica, a criação e manutenção da
infra-estrutura e modernização de equipamentos para o desenvolvimento de
centros, núcleos e grupos de pesquisa, preferencialmente em universidades. O
produto desta ação deverá levar em conta os problemas sociais e a diversidade
regional, promovendo a cooperação técnica, científica e o intercâmbio em nível
municipal, estadual, nacional e internacional.
·
Elaborar, fomentar, apoiar e
incentivar políticas públicas de informação e documentação, visando a
socialização do conhecimento, o aperfeiçoamento da gestão pública e o
desenvolvimento científico e tecnológico da Educação Física, do esporte e do
lazer. Estas políticas deverão contemplar a criação de uma rede nacional de
documentação e informação, um diagnóstico do esporte e do lazer, apoio à
preservação de documentos, formação de recursos humanos, a criação de listas de
discussões técnico-científicas e de um banco de dados de informações do esporte
e do lazer e, finalmente, apoio à criação de bibliotecas virtuais que
disponibilizem a produção científica e o acervo literário.
·
Implementar ações de
políticas públicas de difusão de conhecimento em Educação Física, esporte e
lazer, através do financiamento de eventos científicos e culturais em âmbito
nacional e internacional e de publicação de periódicos científicos e livros na
área, bem como apoiar e incentivar a implantação de cursos de mestrado e
doutorado nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, na área de Educação
Física, esporte e lazer.
·
Elaborar e implementar ações
que permitam maior controle público dos programas do Ministério do Esporte,
visando à sua democratização, desburocratização e participação da sociedade
civil.
MOÇÕES
Esporte e Alto Rendimento
·
Moção de repúdio à maneira
com que foram expedidas as passagens aéreas. Os interiores que têm vôos
regionais não receberam passagens para os necessários deslocamentos
interior-capital e capital-interior. As passagens só contemplaram os vôos
nacionais afirmando uma postura marginalizadora e centralizadora do esporte,
nos dias de hoje.
·
Moção de louvor: A fala do
Presidente da República considerando os principais clubes de futebol, assim
como Confederações e Federações como patrimônio do país e que deve ser objeto
de um estudo sério por parte do governo.
Esporte Educacional
·
Moção de repúdio a aprovação
da Lei nº 10.793 de 1º de dezembro de 2003. Os delegados participantes da 1ª
Conferência Nacional de Esporte acontece no período de 17 a 20 de junho em
Brasília, vêm através deste documento repudiar a aprovação da Lei nº 10.793, de
1º de dezembro de 2003, que altera o parágrafo 3º do artigo 26 da Lei nº
9394/96, que faculta o acesso ao ensino da Educação Física aos alunos: 1- Que
cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 2- Pessoa maior de
30 anos de idade; 3- Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em
situação similar estiver obrigado à prática da Educação Física; 4- Amparado
pelo Decreto-lei nº 10.044 de 21 de outubro de 1969; 5- Que tenha prole. A
facultatividade aos alunos aqui referidos, significa a exclusão dos mesmos, a
um saber, componente da Base Nacional Comum, fato este que comprometerá a
educação plena do aluno, princípio fundamental, assegurado na LDB. A aprovação
desta Lei se constitui em ação política autoritária, na medida em que
desconsidera discussões importantes no âmbito da Educação Física no Brasil, a
partir do final da década de 70. Da vigência da referida Lei, representa um
retrocesso inadmissível, para a Educação Física enquanto campo de conhecimento
e, sobretudo enquanto componente curricular .
·
Moção de recomendação Diante
da manifestação pública do Ministro de Esporte, na abertura da 1º Conferência
Nacional do Esporte anunciando como procedimento inovador de premiação nos
JEB’s (Jogos Escolares Brasileiros), deste ano a concessão para o 1º lugar –
além de medalhas e troféu - Equipamentos esportivos, melhoria e/ou construção
de infra-estrutura esportiva para a escola. Tal entendimento e intenção
política destoam absolutamente dos princípios, diretrizes e objetivos expostos
na Tese Guia da referida conferência, além de reproduzir de maneira exagerada a
lógica tradicional da “pirâmide esportiva”, onde as conseqüências desta
intenção anunciadas só acirrarão a competitividade e hiperseletividade nas
escolas, indo de encontro ao conceito básico do esporte educacional.
·
Moção de recomendação Diante
da manifestação pública do Ministro de Esporte, na abertura da 1º Conferência
Nacional do Esporte anunciando como procedimento inovador de premiação nos
JEB’s (Jogos Escolares Brasileiros), deste ano a concessão para o 1º lugar –
além de medalhas e troféu - Equipamentos esportivos, melhoria e/ou construção
de infra-estrutura esportiva para a escola. Tal entendimento e intenção
política destoam absolutamente dos princípios, diretrizes e objetivos expostos
na Tese Guia da referida conferência, além de reproduzir de maneira exagerada a
lógica tradicional da “pirâmide esportiva”, onde as conseqüências desta
intenção anunciadas só acirrarão a competitividade e hiperseletividade nas
escolas, indo de encontro ao conceito básico do esporte educacional.
Futebol
·
O Ministério de Esporte deve
investir, estimular e financiar competições regionais de caráter comunitário,
social e municipal com vistas a fomentar ações de formação e qualificação de
atletas.
·
Estender os benefícios da
lei PIVA aos clubes e ligas amadoras e criar uma legislação impedindo que as
áreas destinadas à instalação de equipamentos esportivos não sofram mudanças de
destinação para qualquer outro fim.
·
Criar linha de crédito
especial para financiamento das entidades de práticas do futebol com recursos
do BNDES, orçamento federal, municipal, estadual, FAT e outros fundos, para
financiar a formação de atletas e construção de equipamentos físicos
necessários. Destinar um percentual de 10% dos bens apreendidos pela polícia e
receita federal, oriundos do tráfico de drogas e contrabando, a investimentos
na formação de atletas.
·
Incentivo ao fator
amazônico, como diferenciador dos repasses de verbas transparentes, acomodações
para atletas dos estados da região norte e nordeste.
·
As entidades que trabalham
com escolinhas de futebol, tenham um acompanhamento do profissional da área,
psicopedagogo, assistente social e fiscalização do conselho tutelar juntamente
com o Ministério do Esporte.
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
·
Moção de agradecimento Ao
Governo Federal pela iniciativa da convocação e realização da Primeira
Conferencia Nacional do Esporte, Lazer e Qualidade de Vida. Agradecimento a
todos os delegados que deixaram seus afazeres e o conforto de seus lares para
estarem aqui conosco, durante esses quatro dias para ajudar a construir esse
momento histórico. Em nome de todos os delegados eleitos e convidados do
Distrito Federal a cada um dos colegas de todas as regiões do Brasil. Parabéns
a mesa que, com muita competência e responsabilidade, soube conduzir os nossos
trabalhos.
·
Moção de repúdio
Aproveitando a realização desta 1a Conferência do Esporte, que vem assegurar o
direito constitucional de acesso de todos ao esporte e lazer. E nós que atuamos
coma a pessoa adulta maior, já nos sentimos excluído e por essa razão vimos
repudiar pela não inclusão dos jogos da terceira idade nos jogos nacionais
2004. Pois hoje é um direito garantido em seu estatuto. Entendemos que o
esporte é acima de tudo poderoso fator de desenvolvimento humano, porque
contribui para a formação física e intelectual das pessoas e na melhoria da
qualidade de vida do conjunto da sociedade. Com a inclusão dos jogos nacionais
o esporte para a população da pessoa adulta maior se tornará mais ainda em
atividade essencial e com certeza trará maiores benefícios nas vidas de muitos
idosos.
·
Moção de apoio À realização
da 1ª Conferência Nacional do Lazer, a ser organizada pelo Ministério do
Esporte em conjunto com o Ministérios de Educação, Cultura, Meio ambiente,
Turismo e Cidades.
Direito ao Esporte e ao Lazer
·
Moção de Aplausos:
Parabenizando a organização da I Conferência Nacional do Esporte, na pessoa do
Ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, que através da organização conseguiu
levar a bom termo as propostas apresentadas. E também aplausos a todos os
delegados que se deslocaram de várias partes do país por amor e dedicação ao
esporte e ao lazer em toda sua plenitude, com a participação de vários
segmentos da sociedade, repudiando o corporativismo que só divide ao invés de
congregar. Parabéns a todos.
·
Moção de Repúdio:
Considerando que alguns governos estaduais e municipais estão tentando reduzir
custos na educação, retirando da escola a disciplina Educação Física.
Considerando a importância da atividade física e esportiva como meio de
formação global do indivíduo, encaminhamos uma moção de repúdio à terceirização
da Educação Física escolar que passa a ser atendida em academias e clubes,
apenas com alunos executando a prática de movimento sem conceituação do
aprendizado global.
·
Moção de Protesto e Repúdio:
À ingerência indevida do sistema CONFEF/CREF às manifestações da cultura
corporal como a capoeira, artes marciais, artes circenses, dança, ioga e
esportes indígenas. Entendemos que atitudes como esta não contribuem para a
elevação necessária do papel do profissional de educação física na construção
de uma convivência democrática que objetiva a consolidação da inclusão social.
E manifestamos nosso apoio ao projeto de lei n° 7370 em tramitação na Câmara,
que exclui da lei n°9696/98 que regulamenta o profissional de educação física,
os chamados conteúdos formadores da identidade cultural nacional no sentido de
um amplo debate junto à sociedade civil e possível alteração da referida lei.
·
Moção de Repúdio pela falta
de sensibilidade para com o delegados com deficiência. A sensibilidade foi
muito prejudicada aos locais de reunião e alimentação como também o transporte,
pois o percurso de deslocamento era longo.
·
Moção de Apoio: Defendemos a
importância da viabilização de políticas públicas de resgate e divulgação das
manifestações culturais e de identidade dos povos indígenas. São manifestações
que contêm sabedorias milenares desconhecidas de grande parte dos brasileiros.
Garantir o financiamento específico, incluindo a criação de uma rubrica nos
níveis federal, estadual e municipal para fomentar, incentivar e valorizar a
prática de atividades culturais de esporte e lazer próprias dos povos
indígenas, levando em conta sua diversidade social e cultural. Esse
financiamento deve contemplar as necessidades locais de espaço, de materiais e
de agentes indígenas das comunidades. Sem esta ação não será possível
concretizar a valorização das manifestações indígenas.
Esporte, Economia e Negócios
·
Moção de Apoio Ao Presidente
da República pelo compromisso publicamente assumido de encaminhar a Lei de
incentivo ao esporte. Que esta Lei traduza o sentimento desta Conferência.
·
Moção de Agradecimento
Considerando a importância do Esporte e do Lazer na vida do ser humano, nós
delegados que participamos da 1ª Conferência Nacional do Esporte, agradecemos
ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao Senhor Ministro de Esporte
e a sua abnegada e competente equipe pela realização deste evento, que por
certo, revolucionará a prática do esporte e do lazer no Brasil, com resultado
altamente positivo para nosso povo e para nossa nação.
·
Moção de Repúdio Aos valores
no orçamento da União e das loterias para o esporte.
·
Moção de Recomendação
Destinação de Recursos Financeiros e Operacionais do FAT – Fundo de Apoio e
Amparo ao trabalhador, para capacitação e qualificação de profissionais, que
tenham atuação profissional nas áreas do esporte e lazer.
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Moção de Recomendação O
esporte ainda é um instrumento que chega satisfatoriamente a todas as camadas
sociais, não escolhendo sexo, cor, religião ou poder social, apenas contendo
possibilidades maiores e menores na forma e meio de praticá-las. Ficando a
população de baixa renda a necessitar de mais apoio de forma a dar continuidade
as suas atividades que, em sua maioria, tende a se dirigir aos órgãos
municipais, carentes de recursos para atender a grande demanda. Não se entende
como o GOVERNO deixa de socorrer as prefeituras para contribuir com clubes de
futebol profissional, por isso, desejamos que toda e qualquer ajuda deva ser
destinada ao esporte de participação através dos municípios.
Esporte, Administração e Legislação
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Moção de Apoio Ao apoio ao
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo(IBDD), pelo trabalho de divulgação,
promoção, expansão e incremento do Direito Desportivo.
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Moção de Apoio A Conferência
Nacional do Esporte conclama o Congresso Nacional à votação urgente do Estatuto
do Desporto, com a realização de audiências públicas nos estados e com ampla
divulgação, pelo Ministério do Esporte, do teor da matéria.
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Moção de Apoio Ao Congresso
Nacional para em caráter de urgência votar, aprovar e encaminhar para execução
o projeto de lei de incentivos fiscais para esporte e lazer.
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Moção de Apoio Ao Senado
Federal da República pela manutenção dos Bingos, com a ressalva de que, com a
maior urgência seja regulamentada a matéria, priorizando: 1º Fiscalização
rígida; 2º Obrigatoriedade de destinar no mínimo 2% de suas receitas ao esporte
e ao lazer.
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Moção de
reconhecimento do Quimbol como esporte de identidade nacional.
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